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istema: Credimaster
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Aba: Carteiras
Neste ponto iremos "informar" ao Credimaster da existência da nova carteira, configurando a mesma.
Figura 5 - Sistema de Crédito
Para configurar a Carteira de Crédito criada no Dicionário Contábil, clique no campo abaixo da descrição Carteira, em azul. Fazendo isso uma tela de busca será aberta, basta informar o nome da Carteira criada e clicar em OK. Neste caso, foi criado uma carteira chamada RSMORE, ex:
Figura 6 - Sistema Parâmetros
Após isto será possível configurar a Apropriação de Renda, Natureza das Operações e o Cálculo de Provisão de Atraso.
Figura 7 – Sistema Créditos
APROPRIAÇÃO de Renda
Apropriação de Renda é o mesmo que Efetivação de Rendas. É quando os valores serão efetivados na conta de receitas da instituição. Como opções temos: Diária, Mensal, Não Apropria, Regime de Caixa, Regime de Vencimento.
MAIS UTILIZADOS: Diário e Regime de Caixa.
Diária > Apropriação é feita diariamente.
Regime de Caixa > Apropriação é feita no Ato do Pagamento.
Diferenças entre a Diária e o Regime de Caixa. Quando usando regime de caixa, só é declarado renda quando são recebidos os valores. Ou seja, digamos que é emprestado 1000 reais em 10 vezes/meses. Com um juros de 1% ao mês. No caso da Apropriação por Regime de Caixa, só é declarado a renda quando receber o pagamento na "boca do caixa" e só a partir deste pagamento começasse a pagar impostos sobre o valor/lucro (1% am).
Já em caso de Regime Diário, a cada dia é Apropriado uma fração dos juros totais (referente ao dia) e já é pago impostos sobre esse valor apropriado. Qual o problema aqui? Se houver inadimplência, instituição já apropriou/declarou e pagou impostos sobre um valor que não foi pago e que talvez possa vir a nem ser pago.
OBS: No Brasil, o tipo de apropriação Regime de Caixa só é permitido para operações de Renegociação de Créditos.
NATUREZA das Operações
Dois tipos principais: Ativo e Passivo.
Uma Carteira de Crédito com natureza Ativa significa que a associação da operação é entre o Sacado* e Instituição. A instituição empresta o dinheiro próprio ao Sacado.
Carteira de Crédito com Natureza Passiva significa que as operações entre a Instituição que cede o crédito e o "Solicitador" do crédito é de natureza passiva, ou seja, o Solicitador não irá utilizar este crédito e sim emprestá-lo. Este caso é mais bem visualizado pensando-se em operações de Repasses Internos. Em um Repasse Interno com o BNDES, por exemplo, existem duas operações de Crédito, uma Passiva e uma Ativa. A passiva seria entre o BNDES e a Instituição de Repasses e a Operação Ativa, seria entre a Instituição e o seu Sacado
***Em um Repasse Interno, a Instituição pega dinheiro com um banco de repasses, normalmente o BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento) e repassa ao seu Sacado solicitador de crédito. Como o BNDES visa o desenvolvimento do país, o sacado, que solicitou o dinheiro de Repasses emprestado deverá aplica-lo em algo que o BNDES julgue indispensável para o desenvolvimento do país.
CÁLCULO DE PROVISÃO DE ATRASO
Opções: Refaz, Complementar e Não definido. Os sistemas da TB trabalham apenas com o sistema Refaz. A opção complementar é utilizada hoje apenas nos sistemas da Votorantin.
O Cálculo de Provisão de Atraso é a forma com que você vai provisionar juros sobre uma aplicação que está em atraso. Ou seja, a instituição empresta dinheiro à X prazo e deve pagar impostos sobre os juros. Entretanto, se houver inadimplência, mesmo não recebendo os valores, a instituição deve pagar pelos juros.
Configuração padrão da Carteira de Crédito
Figura 8 – Sistema Créditos