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A definição de Mora será a forma como será cobrado o cliente. Normalmente definido em contrato.
A Provisão de Juros é a forma que a instituição informa ao governo como cobrará os juros sobre operações contábeis que estejam em atraso. Normalmente os juros são zerados, conforme informado anteriormente, pois a instituição deverá pagar impostos sobre estes valores. 
Já a Mora é a forma como a instituição irá cobrar os juros no momento do pagamento de uma operação em atraso. Aqui normalmente são cobrados altos juros como forma de punição ao devedor.
Sistema: Credimaster
Menu Direito: Operacional
Aba: Mora

Figura 11 – Sistema Créditos 
Normalmente um cliente (Instituição Financeira) utiliza sempre a mesma Mora, neste caso a Geral. Caso ela não exista é possível criar uma Mora de Sigla Geral de acordo com a configuração acima. 
Claro que, caso a Instituição Financeira solicite, é possível criar moras diferentes para produtos de crédito diferentes. Neste caso a melhor orientação de cobrança é fazer o seguinte: 
A Forma de Cobrança: no curto prazo, até 30 dias utilizar a taxa LINEAR e após 30 dias utilizar a forma CAPITALIZADA. 

Figura 12
No setor Multa, é possível informar Devedor, Devedor+Mora ou Devedor-Abatimento. Neste ponto é importante frisar ao cliente que o Código do Consumidor exige que a base de cálculo para multa seja sobre o valor devedor. Utilizar como base Devedor+Mora pode gerar complicações legais. Já com a opção Devedor-Abatimento, a instituição financeira sai perdendo.