...
Questão: | A dúvida é sobre apuração do ICMS-RJ para as empresas com atividades de fornecimento de alimentação do estado do Rio de Janeiro, com o CNAE 5611-2 - Restaurante e Outros Estabelecimentos de Serviços de Alimentação e Bebidas.
Mediante a legislação do estado RJ, para apuração do ICMS das empresas com atividade de fornecimento de alimentação, para o cálculo da receita bruta deve ser considerada a venda de bens e serviços em operação de conta própria.
A dúvida é em relação a parte de “serviços”. Deve entrar nesse cálculo das notas de serviço com incidência de ICMS ou também notas de serviços tributadas apenas pelo ISS.
Encaminhou como embasamento legal o RICMS-RJ art.º 34
|
| |
Resposta: | De acordo com o regulamento do “ICMS-RJ”, em seu artigo 34º traz um tratamento tributário especial para contribuinte do ICMS que exerça atividade de fornecimento de alimentação compreendida na classe CNAE 56112 Restaurantes e Outros Estabelecimentos de Serviços de Alimentação e Bebidas pode, em substituição ao sistema comum de tributação, calcular o valor do ICMS, devido a cada mês, pela aplicação direta do percentual de 4% (quatro por cento) sobre a receita bruta auferida no período, excluídos os produtos sujeitos à substituição tributária.
Com base neste artigo entendemos que a receita auferida para aplicação do percentual de 4% (quatro por cento) de ICMS, serão considerados apenas sobre os serviços tributados pelo ICMS, ou seja, sobre o fornecimento de alimentação/bebida.
Para facilitar explicaremos: Vamos imaginar que temos a Hospedagem no valor de R$ 1.000,00 tributados pelo (ISS), além disto, tivemos o fornecimento de mercadoria (alimentação/bebida) no valor total de R$ 300,00 tributados pelo ICMS.
Neste caso, o valor base para aplicação do percentual de 4%, será sobre o valor de R$ 300,00, tributados pelo ICMS.
|
| |
Chamado: | TVPCUF |
Fonte: |
|