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  • RHU0206_Tempo_de_carência_e_tolerância

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Tempo de Carência e Tolerância


Produto:

Virtual Age

Ocorrência:

De acordo com Segundo o artigo 58 da CLT estabelece uma tolerância de cinco a dez minutos para atrasos do empregado no registro do horário de ponto: Art. 58. (…) - § 1º – Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários.

Esse artigo foi inserido na CLT para os casos em que o empregado chegava pontualmente porém possuía dificultada para registrar o ponto gerando assim dois tipo de tempo a ser considerado.

  • Tolerância - é considerado o tempo de atraso, na qual entende-se que o funcionário demorou alguns min minutos para registrar o ponto devido ao fluxo de funcionários que entram no mesmo horário, não podendo ser descontado em folha.
  • Carência - é um pequeno tempo que o funcionário registrou a mais ao registrar o ponto que pode ser lançados a fim de não gerar extras, que também pode ser decorrente a dificuldade de registrar o pontoe que não será lançado como extra.

Passo a passo:

Nestes casos, o sistema efetue utiliza a seguinte configuração na manutenção do turno através da tela RHUFM044 para que seja abonado tanto o atraso como a hora extraordinária gerada para o empregado.

No campo Qt. minuto carência carência  deverá ser configurado para considerar informado a quantidade de minutos horas extraordinárias que não serão computados em folha e nem enviadas para o banco de horas.

No campo Qt. minuto tolerância  lançará deverá ser informado a quantidade de minutos de atrasos que serão abonados no resultado do cartão ponto.