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FAQ: RESCISÃO - Como tributar para FGTS o evento de férias proporcional?
Solução O evento de férias proporcinal calculado na rescisão, deverá ser incluso na base de cálculo do evento 902 TRIB.FGTS FERIAS, através do RHU0050 Manutenção de Eventos, opção 'Base_cálculo'. Esse evento deverá ser incluso com a operação '+'. Após deverá ser recalculada a rescisão através do RHU3050. |
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