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56899-UNICOO-128 Acúmulo de Base de Imposto.
56899-UNICOO-128 Acúmulo de Base de Imposto.

FAQ: 56899-UNICOO-128 Acúmulo de Base de Imposto.
Produto:Datasul
Versão:2
Sintoma
56899-UNICOO-128 Acúmulo de Base de Imposto.
Causa
UNICOO-128 Acúmulo de Base de Imposto.
Solução
Cálculo de impostos com acúmulo de base:   Para indicar que um imposto utiliza acúmulo de base, o campo “Acumula base do Período” deve ser marcado no “Cadastro de Taxas a Pagar (CP70FM)”.    Ao calcular um imposto onde deve ser realizado o acúmulo de base, o sistema soma a base de cálculo de todos os títulos de fornecedores com o mesmo CNPJ/CPF onde existe incidência deste imposto e data de vencimento/emissão (conforme o fato gerador do imposto: Data da Baixa Data de Emissão ou Data de Recebimento) dentro do mesmo período. O imposto é calculado sobre a base total do período e a partir do valor total do imposto é subtraído o valor dos impostos já destacados nos demais títulos, obtendo assim o valor do imposto a ser destacado no título onde o cálculo está sendo executado.   Exemplo:   

Foram recebidas três notas do fornecedor XYZ com emissão no mês 5 de 2007 e vencimento no mês 6 de 2007:

 

 

NF01 = R$2500,00 – emissão 05/05/2007 e vencto:05/06/2007

 

NF02 = R$2500,00 – emissão 15/05/2007 e vencto:15/06/2007

 NF03 = R$1200,00 – emissão 25/05/2007 e vencto:25/06/2007    

Conforme as configurações do sistema sobre os títulos existem a incidência dos seguintes impostos e regras de cálculo:

 

   

- ISS: Fato gerador na emissão, sem acúmulo de base de imposto, sem valor de base mínima e alíquota de 5%;

 

 

 

 

 

- IR: Fato gerador na baixa, sem acúmulo de base de imposto, sem valor de base mínima e alíquota de 1,5%;

 

 

 

 

- PIS/COFINS/CSLL: Fato gerador na baixa, com acúmulo de base de imposto, R$ 5.000,00 de base mínima e alíquota de 4,65%;

 

   

Ao lançar a NF01 no sistema não existirá a incidência do PIS/COFINS/CSLL, pois a base mínima não foi atingida.

 

 

 Situação da NF01 após a inclusão do título:   

Valor: R$ 2.500,00

   

ISS (5%): R$ 125,00

   

IR(1,5%): R$ 37,50

 

 

 

PIS/COFINS/CSLL: R$ 0,00 –> não atingiu a base mínima

   Valor a pagar ao fornecedor: R$ 2.337,50   Ao lançar a NF02 o sistema irá somar as bases da NF01 e NF02 que possuem vencimento dentro do mesmo período, gerando a base de R$ 5.000,00 para cálculo do PIS/COFINS/CSLL. O imposto será calculado sobre a base de R$ 5.000,00, e como não existe este imposto destacado na NF01 todo o valor do imposto será gerado na NF02.   Situação da NF02 após a inclusão do título:   

Valor: R$ 2.500,00

   

ISS (5%): R$ 125,00

   

IR (1,5%): R$ 37,50

   

PIS/COFINS/CSLL (4,65%): R$ 232,50 (base R$ 5.000,00)

  Valor a pagar ao fornecedor: R$ 2.105,00   Ao lançar a NF03 o sistema irá somar as bases das NF01, NF02 e NF03 que possuem vencimento dentro do mesmo período, gerando a base de R$ 6.200,00 para cálculo do PIS/COFINS/CSLL. O imposto será calculado sobre a base de R$ 6.200,00 e subtraído o valor de R$ 232,50 já destacados na NF02, gerando assim o PIS/COFINS/CSLL de R$ 55,80.     

Situação da NF03 após a inclusão do título:

 

  

Valor: R$ 1.200,00

   

ISS (5%): R$ 60,00

   

IR (1,5%): R$ 18,00

   

PIS/COFINS/CSLL (4,65%): R$ 55,80 (base R$ 6.200,00=R$ 288,30 – R$ 232,50 já destacados na NF02)

   

Valor a pagar ao fornecedor: R$ 1.066,20

    Como o valor dos impostos calculados para um determinado título depende do valor da base e valor de impostos de outros títulos, passa a existir um vínculo entre o imposto calculado e os títulos que compuseram a base do cálculo. Por isto ao realizar uma alteração em um título que compôs o cálculo de outros impostos, é verificado se a alteração compromete o cálculo destes impostos, e caso algum imposto seja comprometido o mesmo deve ser recalculado.    

Para garantir a coerência dos valores calculados, as seguintes funções passam a verificar se a operação realizada faz com que seja necessário o recálculo dos impostos:

 

 

 

– Manutenção de Título a Pagar (CP10FM);

   

– Alteração de Títulos (CP120FM);

   

– Desmembramento de Títulos (CP61FM);

   – Cancela Desmembramento de Títulos (CP63FM);   Os impostos de títulos pagos, pertencentes à autorização de débitos, encontro de contas, enviados ao banco (remessas) e impostos que já fazem parte de geração de imposto não podem ser recalculados. Portanto, quaisquer alterações que façam com que seja necessário recalcular impostos para estes títulos, não serão permitidas.     Impostos lançados manualmente não são recalculados automaticamente pelo sistema, mas são utilizados no acúmulo de base de impostos. Portanto, caso um imposto manual tenha sido utilizado no cálculo de impostos de outros títulos, a alteração do mesmo poderá gerar a necessidade de recálculo destes mesmos impostos, assim como sua alteração pode não ser permitida conforme razões citadas acima.    

Obs. Em todas as funções, sempre que uma operação faça com que seja necessário o recálculo de impostos o sistema exibe mensagem de alerta ao operador antes de confirmar a alteração.