De acordo com a Instrução Normativa 18 da ANS, será necessário informar à ANS o motivo de
inclusão do beneficiário, da seguinte forma:
Inclusão de novos beneficiários;
Inclusão de beneficiários motivada por transferência voluntária de carteira;
Inclusão de beneficiários motivada por transferência compulsória de carteira –
quando uma administradora absorve beneficiários de outra operadora (não por repasse).
Para atender essa Instrução Normativa, foi incluído um novo campo no cadastro do beneficiário,
para informar “Motivo Inclusão”, conforme telas abaixo. Os indicadores do “Motivo Inclusão” são:
* T– Transferência Voluntária: Quando realizada a transferência pelo MC-02-G;
* S – Transferência Voluntária – Seguro Assistencial: Quando realizada a transferência para
proposta de seguro assitencial pelos programas MC-04-A, MC-04-B e MC-04-C;
* M – Transferência Voluntária Manual: Quando informado manualmente no cadastro do beneficiário os dados anteriores;
* N – Novo Beneficiário: Quando o beneficiário não possui dados anteriores.
* A – Transferência Como Novo Beneficiário: deverá ser utilizada quando o beneficiário transferido deverá
ser informado à ANS com motivo de inclusão igual a novo beneficiário, para os casos em que o beneficiário estava
num contrato não regulamentado e suas informações não haviam sido informadas à ANS, e passou para um contrato
regulamentado que deverá ser enviado à ANS como novo beneficiário.
* V – Transferência Voluntária Outra Operadora indica que o beneficiário vem de outra operadora de plano de saúde
que ainda está operando;
* O – Transferência Manual Novo Beneficiário poderá ser usada nos casos em que o beneficiário estava num contrato
não regulamentado e suas informações não haviam sido informadas à ANS, e passou para um contrato regulamentado
que deverá ser enviado à ANS como novo beneficiário.
* C – Transferência Compulsória: Quando o beneficiário não possui dados anteriores, Transferência Compulsória somente
deverá ser informada quando o beneficiário vem de outra operadora que não está mais em operação.
Se o beneficiário não possui proposta anterior informada, o motivo de inclusão poderá ser N – Novo Beneficiário,
C – Transferência Compulsória ou V – Transferência Voluntária Outra Operadora.
Se o beneficiário possui proposta anterior informada, o motivo de inclusão poderá ser M – Transferência Voluntária
Manual ou O – Transferência Manual Novo Beneficiário.