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Auxílio-Creche com retenção de IR

Características do Requisito

Linha de Produto:

Microsiga Protheus

Segmento:

Serviços

Módulo:

SIGAGPE - Gestão de Pessoal

Rotina:

Rotina

Nome Técnico

GPEM020

Cálculo de Folha

Rotina(s) envolvida(s)

Nome Técnico

GPEA150

Parâmetros

GPEM070

Provisões
GPEXCALCCálculos

GPEA320

Manutenção de Tabelas
GPTABBRATabelas
GPEXCAL2Cálculos
GPEXINIFórmulas
RHUPDGPECompatibilizador
GPEXINICálculo
GPEXIDEIdentificadores de Cálculo
GPEXIDC1Identificadores de CálculoGPEXCAL1Cálculos

Chamados relacionados

TVMZWHTVQFFA

País(es):

Brasil

Banco(s) de Dados:

Todos

Tabelas utilizadas:

SRC - Movimento do Período

SRB - Dependentes

SRT RCB - Movimento Configuração de ProvisõesParâmetros

Sistema(s) operacional(is):

Windows®/Linux

Versões/Release:

11.80

Descrição

Conforme o boletim técnico de 02/07/2015 do adicional SENAI:

O cálculo do Adicional SENAI foi criado em conformidade com o artigo 10 do Decreto nº 4.048 de 22/01/1942 e com a instrução normativa RFB nº 567, de 31 de agosto de 2005, onde diz que:

As empresas de grande porte, com mais de 500 empregados, devem também recolher de forma obrigatória ao SENAI a Contribuição Adicional de 20%, correspondente a 0,2% do valor do total da folha de salários.

Para a obtenção do valor, apura-se a contribuição principal ao SENAI de 1% (um por cento) sobre o montante da remuneração. Sobre o valor encontrado, aplica-se o percentual adicional de 20% (vinte por cento), o que equivale a 0,2% sobre o total da folha de pagamento.

mais detalhes em: GPE_BT_Contribuicao Adicional SENAI_BRA_TRMZGV

 

Ocorre que algumas empresas possuem retenção no percentual do SENAI mas não no valor do Adicional SENAI, por exemplo:

Percentual de contribuição ao SENAI com retenção de 0,95% sobre o montante da remuneração, ou seja o percentual SENAI não é 1% e sim 0,95%.

Adicional de contribuição ao SENAI = 20%, mas neste caso o adicional não sofre a retenção, portanto não seriam 20% sobre os 0,95% do SENAI e sim 20% sobre 1%, ou seja 0,2% sobre o montante da remuneração.

Portanto em caso de retenção, as duas contribuições possuem percentuais de referência para cálculo diferentes, mas este percentual está em um único campo.

 

Para solucionar este problema a apuração do percentual a ser utilizado no cálculo do Adicional SENAI foi alterado:

O adicional continuará considerando o percentual do campo %SENAI do parâmetro 14 - Encargos da Empresa, mas também irá considerar o percentual da verba do Adicional SENAI (Identificador de Cálculo 1395),

desta forma, nos casos em que a empresa possui retenção da contribuição SENAI, mas esta mesma retenção não se estende ao Adicional SENAI, o cálculo será feito da seguinte forma.

 

Exemplo de cálculo:

No parâmetro 14 - Encargos Empresa temos:

Campo %SENAI = 0,95%

Campo % Adic. SENAI = 20%

Verba do Adicional SENAI (Identificador de Cálculo 1395) com percentual de 105,270%

Salário Mensal do funcionário = R$ 3.690,00

 

No cálculo da folha de pagamento teremos:

Salário de contribuição =  R$ 3.690,00

Contribuição SENAI = R$ 37,62 (0,95% de R$ 3.690,00)

Contribuição Adicional SENAI = R$ 7,92  (105,270% dos (20% de R$ 37,62) )

Procedimento para Implantação

O sistema é atualizado logo após a aplicação do pacote de atualizações (Patch) deste chamado.

Procedimento para Utilização

  1. Acesse o módulo Gestão de Pessoal
  2. No menu acesse o Parâmetro 14 (GPEA150) em Atualizações / Definições de Cálculos / Parâmetros / Parâmetro 14 - Encargos Empresa
    1. Preencha os campos %SENAI e %Adic.SENAI com os percentuais que a empresa utiliza (caso a empresa recolha estes encargos).
  3. Caso a empresa possua retenção do %SENAI mas não possua a retenção para o %Adicional SENAI, acesse a rotina de Cadastro de Verbas (GPEA040) selecione a verba do Adicional SENAI que possui o Identificador de cálculo 1395.
  4. Clique em alterar e conforme o percentual de retenção do %SENAI preencha o campo Percentual de forma que o valor do adicional seja calculado corretamente, no caso do exemplo dado neste boletim:
  5. %SENAI = 0,95%, %Adicional SENAI = 20%, mas considerando o %SENAI sem a retenção, portanto é necessário deixar a verba com identificador 1395 com o campo Percentual (RV_PERC) em 105,270% .
  6. Proceda com o cálculo de Folha(GPEM020).
  7. Verifique se as duas contribuições foram calculadas corretamente com seus respectivos percentuais.