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Auxílio-Creche com retenção de IR

Características do Requisito

Linha de Produto:

Microsiga Protheus

Segmento:

Serviços

Módulo:

SIGAGPE - Gestão de Pessoal

Rotina:

Rotina

Nome Técnico

GPEM020

Cálculo de Folha

Rotina(s) envolvida(s)

Nome Técnico

GPEA150

Parâmetros

GPEA320

Manutenção de Tabelas
GPTABBRATabelas
GPEXCAL2Cálculos
GPEXINIFórmulas
RHUPDGPECompatibilizador
GPEXBENCálculo dos BenefíciosGPEXINICálculo
GPEXIDEIdentificadores de Cálculo
GPEXIDC1Identificadores de Cálculo

Chamados relacionados

TVQFFA

País(es):

Brasil

Banco(s) de Dados:

Todos

Tabelas utilizadas:

SRC - Movimento do Período

SRB - Dependentes

RCB - Configuração de Parâmetros

Sistema(s) operacional(is):

Windows®/Linux

Versões/Release:

1112.1.8007

Descrição

De acordo com a INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1500, DE 29 DE OUTUBRO DE 2014,  publicada no DOU de 30/10/2014, seção 1, pág. 57 que:

Dispõe sobre normas gerais de tributação relativas ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas.

No capítulo IX - DA DISPENSA DA RETENÇÃO e Artigo 62.

Art. 62. Estão dispensados da retenção do IRRF e da tributação na DAA os rendimentos de que tratam os atos declaratórios emitidos pelo Procurador Geral da Fazenda Nacional com base no art. 19 da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, desde que observados os termos dos respectivos atos declaratórios, tais como os recebidos a título de: 15/07/2016 IN RFB nº 1500 2014 http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/imprimir.action?visao=anotado&idAto=57670 28/48 atos declaratórios, tais como os recebidos a título de:

No item XIV deste artigo diz:

XIV verbas recebidas a título de auxílio-creche e auxílio pré-escolar pelos trabalhadores até o limite de 5 (cinco) anos de idade de seus filhos (Parecer PGFN/CRJ/Nº 2.118, de 10 de novembro de 2011, aprovado por Despacho do Ministro de Estado da Fazenda publicado no Diário Oficial da União de 15 de dezembro de 2011, e Ato Declaratório PGFN nº 13, de 20 de dezembro de 2011); (Redação dada pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1558, de 31 de março de 2015)

 

Ou seja, os reembolsos provenientes de auxílio-creche só estarão dispensados da retenção do imposto de renda para filhos que tenham até cinco anos, a partir desta idade estes reembolsos terão a retenção do imposto de renda.

 

Atualmente o valor do reembolso é pago através do identificador de cálculo 0721, que não possui incidência para o imposto de renda, campo (RV_IR = Não), mas caso a empresa queira continuar pagando o benefício ao funcionário mesmo que o dependente já tenha completado os 5 anos, não havia tratamento para que o imposto de renda fosse retido.

 

Foi feito o ajuste no sistema para que na tabela S015 - Auxilio Creche seja possível configurar faixas de pagamento, informando os meses de/até, e se esta faixa terá ou não retenção de imposto de renda, também foi criado o identificador de cálculo 1414 - Auxílio-Creche com Imposto de Renda, para que em caso de pagamento com retenção o valor do auxílio-creche seja calculado neste novo identificador.

Importante

Antes de executar o compatibilizador RHUPDMOD é imprescindível:

  • Realizar o backup da base de dados do produto que será executado o compatibilizador (diretório \PROTHEUS11_DATA\DATA) e dos dicionários de dados SXs (diretório  \PROTHEUS11_DATA\SYSTEM).
  • Os diretórios acima mencionados correspondem à instalação padrão do Protheus, portanto, devem ser alterados conforme o produto instalado na empresa.
  • Essa rotina deve ser executada em modo exclusivo, ou seja, nenhum usuário deve estar utilizando o sistema.
  • Se os dicionários de dados possuírem índices personalizados (criados pelo usuário), antes de executar o compatibilizador, certifique-se de que estão identificados pelo nickname. Caso o compatibilizador necessite criar índices, irá adicioná-los a partir da ordem original instalada pelo Protheus, o que poderá sobrescrever índices personalizados, caso não estejam identificados pelo nickname.
  • O compatibilizador deve ser executado com a Integridade Referencial desativada*.

 

Atenção

O procedimento a seguir deve ser realizado por um profissional   qualificado como Administrador de Banco de Dados (DBA) ou equivalente!

A ativação indevida da Integridade Referencial pode alterar   drasticamente o relacionamento entre tabelas no banco de dados. Portanto,   antes de utilizá-la, observe atentamente os procedimentos a seguir:

  1. No   Configurador (SIGACFG), veja se a empresa utiliza Integridade   Referencial, selecionando a opção Integridade/Verificação   (APCFG60A).
  2. Se não   há Integridade Referencial ativa,   são relacionadas em uma nova janela todas as empresas e filiais cadastradas   para o sistema e nenhuma delas estará selecionada. Neste caso, E SOMENTE NESTE, não é necessário   qualquer outro procedimento de ativação   ou desativação de integridade, basta finalizar a verificação e aplicar   normalmente o compatibilizador, conforme instruções.
  3.  Se há Integridade Referencial ativa   em todas as empresas e filiais, é   exibida uma mensagem na janela Verificação   de relacionamento entre tabelas. Confirme a mensagem para que a   verificação seja concluída, ou;
  4.  Se   há Integridade Referencial ativa   em uma ou mais empresas, que não   na sua totalidade, são relacionadas em uma nova janela todas as empresas e   filiais cadastradas para o sistema e, somente, a(s) que possui(em)   integridade está(arão) selecionada(s). Anote qual(is) empresa(s) e/ou   filial(is) possui(em) a integridade ativada e reserve esta anotação para   posterior consulta na reativação (ou ainda, contate nosso Help Desk Framework   para informações quanto a um arquivo que contém essa informação).
  5. Nestes   casos descritos nos itens “iii” ou   “iv”, E SOMENTE NESTES CASOS, é necessário desativar tal integridade, selecionando a opção Integridade/ Desativar (APCFG60D).
  6.  Quando desativada a Integridade Referencial,   execute o compatibilizador, conforme instruções.
  7. Aplicado o compatibilizador, a Integridade   Referencial deve ser reativada, SE E   SOMENTE SE tiver sido desativada, através da opção Integridade/Ativar (APCFG60). Para isso, tenha em mãos as   informações da(s) empresa(s) e/ou filial(is) que possuía(m) ativação da   integridade, selecione-a(s) novamente e confirme a ativação.

 

Contate o Help Desk Framework EM CASO DE DÚVIDAS!

 

  • Em TOTVS Smart Client, digite o RHUPDMOD no campo Programa Inicial
  • Importante: Para a correta atualização do dicionário de dados, certifique-se que a data do compatibilizador seja igual ou superior a 27/09/2016.
  • Clique em OK para continuar.
  • Após a confirmação  é apresentada a janela para seleção do compatibilizador. Selecione o programa SIGAGPE - Gestão de Pessoal, selecione a opção: 325 - Consulta Padrão ACS015 - Auxílio-Creche.
  • Ao confirmar é exibida uma mensagem de advertência sobre o backup e a necessidade de sua execução em modo exclusivo.
  • Clique em Processar para iniciar o processamento. O primeiro passo da execução é a preparação dos arquivos. 
    É apresentada uma mensagem explicativa na tela.
  • Em seguida, é exibida a janela Atualização concluída com o histórico (log) de todas as atualizações processadas. Nesse log de atualização são apresentados somente os campos atualizados pelo programa. O compatibilizador cria os campos que ainda não existem no dicionário de dados.
  • Clique em Gravar para salvar o histórico (log) apresentado

    .

  • Clique em OK para encerrar o processamento.
  • Procedimento para Implantação

    O sistema é atualizado logo após a aplicação do pacote de atualizações (Patch) deste chamado.

     

    Identificadores de Cálculo.

    Para esta implementação foi criado 1 identificador de cálculo:

    Identificador

    Descrição

    1414 – Auxílio-Creche com Imposto de Renda

    Pagamento do Auxílio-Creche com retenção de Imposto de Renda.

     

    Tabela S015 - AUXILIO CRECHE

    Foi alterada a estrutura da tabela S015 - AUXILIO CRECHE, em Atualizações / Definições de Cálculo /  Manutenção Tabelas.

    Nessa tabela além dos campos já existentes foram criados 2 campos, MESES A PARTIR DE e ISENCAO DE IR, ficando sua estrutura da seguinte forma:

    • Filial = Campo padrão, Código da filial que será calculado o auxílio-creche.
    • Mês/Ano = Campo padrão, Mes/Ano que as informações serão válidas, caso fique em branco será válido para todos os meses e anos.
    • Sequência = Campo auto numerado para controle interno da tabela.
    • Sindicato = Código do sindicato que estes valores terão efeito.
    • Limite de Meses = Quantidade máxima de meses que o dependente pode ter para receber o auxílio.
    • Valor do Pagamento = Valor a ser pago do auxílio-creche.
    • (NOVO CAMPO) Meses a Partir De = Quantidade mínima de meses que o dependente pode ter para receber o auxílio, ou seja acima desta quantidade de meses o dependente estará enquadrado nesta faixa.
    • (NOVO CAMPO) Isenção Isento de IR (S/N) = Indicará se esta faixa terá ou não a isenção de Imposto de Renda, a consulta padrão tem as seguintes opções:o campo deverá ser preenchido com "S" ou "N" (Sim para isenção e Não para retenção de IR)
      • 0 - Isento de IR, será calculado na verba de ID 721(Identificador de Cálculo) que não estará com incidência para IR.
      • 1 - Sem isenção, será calculado na verba de ID 1414 (Identificador de Cálculo) que estará com incidência para IR.
      • Obs. Caso o conteúdo deste campo esteja vazio ou seja diferente de 1 de N (Sem isenção) o Auxílio será pago na verba de ID 721 com incidência para IR.
    • Obs. O novo campo Meses a Partir De, foi criado para atuar junto com o campo Limite de Meses, desta forma é possível fazer um De/Até e criar faixas de idade que terão ou não retenção de Imposto de Renda


    Exemplo de preenchimento da tabela S015 - AUXILIO CRECHE:

    FilialMes / AnoSequenciaSINDICATOLIMITE DE MESESVALOR PAGAMENTOMESES A PARTIR DEISENCAO DE IR
      0010160300,0000S
      0020196400,00601N
    • Neste exemplo de preenchimento, a empresa só paga o auxílio-creche para os funcionários do sindicato 01.
    • Para os dependentes que recebem o auxílio-creche e tem de 0 até 60 meses (5 anos) o valor do auxílio será de R$ 300,00 e será isento de imposto de renda
    • Para os dependentes que recebem o auxílio-creche e tem acima de  60 meses o valor do auxílio será de R$ 400,00, mas com retenção de imposto de renda.

    Atualizações do Compatibilizador

     

    1.  Criação de Consulta Padrão no arquivo SXB – Consulta Padrão:

    • Pesquisa ACS015:

    Alias

    ACS015

    Tipo

    1

    Sequência

    01

    Coluna

    RE

    Descrição

    IR Aux
    • .
    Creche

    Contém

    RCC

    Alias

    ACS015

    Tipo

    2

    Sequência

    01

    Coluna

    01

    Descrição

    vazio

    Contém

    fTpIRAuxCr()

    Alias

    ACS015

    Tipo

    5

    Sequência

    01

    Coluna

    vazio

    Descrição

    vazio

    Contém

    VAR_IXB

    Procedimento para Utilização

    1. Após ter executado o compatibilizador RHUDPMOD, conforme a seção IMPORTANTE.
    2. Acesse o módulo Gestão de Pessoal
    3. No menu acesse a rotina de Cadastro de Verbas (GPEA040) em Atualizações > Cadastros Definições Cálculo > Verbas, caso a empresa pague o auxílio-creche para seus funcionários com retenção de IR, inclua a verba com identificador de cálculo 1414 - Auxílio-Creche com Imposto de Renda, deixando o campo IR (RV_IR = Sim) da pasta Incidências.
    4. Será necessário ter dependentes cadastrados e que recebam Auxílio-Creche em Atualizações > Funcionário > Dependentes, campo Aux Creche = Sim (RB_AUXCRE) (para que seja pesquisada a tabela S015 Auxíio-Creche, o campo Valor Creche (RB_VLRCRE) não poderá ser preenchido).
    5.  Acesse rotina de Definição Tabelas (GPEA310), para que os novos campos sejam atualizados em Atualizações > Definições Cálculo > Definição Tabelas:
    6.  Acesse rotina de Manutenção Tabelas (GPEA320), localize a tabela S015 - AUXILIO CRECHE e preencha os campos conforme a necessidade, exemplo de preenchimento da tabela  na seção Procedimento para Implantação.
    7. Proceda com o cálculo de Folha(GPEM020).
    8. Verifique se o auxílio-creche foi calculado conforme o preenchimento da tabela S015 - AUXILIO CRECHE.