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Questão:

A empresa transfere calcário para outro estabelecimento, porém a quantidade informada no estoque em relação a quantidade física possui variação devido a umidade.

Nesse caso, como proceder no Bloco K?

 

 

Resposta:

Com relação ao Bloco K, as perdas apontadas serão aquelas geradas pela industrialização que poderá poderão ser gerada geradas por exemplo, por uma quebra de máquina ou perda normal no processo produtivo, na qual é informado na estrutura do produto através do registro 0210.

Existem alguns produtos que possuem variação de volume por fatores externos, por exemplo, umidade, calor, frio, etc. Nesses casos, não trata-se de perdas no processo produtivo, e sim, uma variação dos estoques. Nessas situações a sugestão é que as empresas tenham um laudo técnico explicando tais variações.

Colaborando para esse entendimento, temos o art. 523 do Regulamento do IPI (Decreto nº 7.212) que trata exatamente essa questão.

Quebras
Art. 523. As quebras alegadas pelo contribuinte, nos estoques ou no processo de industrialização, para justificar diferenças apuradas pela fiscalização, serão submetidas ao órgão técnico competente, para que se pronuncie, mediante laudo, sempre que, a juízo de autoridade julgadora, não forem convenientemente comprovadas ou excederem os limites normalmente admissíveis para o caso (Lei nº 4.502, de 1964, art. 58, § 1º).

Nesse sentido, essas variações de estoque não são hipóteses para emissão de nota fiscal.

 

 

Fonte:

Decreto nº 7212,

Ticket:

190186