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Regras Validações EFD ICMS/IPI

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Sendo o IPI um imposto de regime de incidência não cumulativo operações de aquisição de mercadorias destinada a uso ou consumo ou aquisição de ativo imobilizado não devem gerar crédito do imposto. Devendo esta operação ser escriturada com o CST 49 que indica outras entradas.

Procedimento Recomendado:
Pela rotina de documento de entrada ou pela rotina de acertos fiscais é possível identificar os valores declarados para a operação e principalmente se foram escriturados como um movimento tributado gerando crédito integral do valor da operação de entrada.

Pontos de Atenção:
  1. É importante que a informação do cadastro de produto esteja coerente com a mercadoria ou serviços do documento fiscal;
  2. É importante que a informação do cadastro de Tipos de Entrada e Saída esteja coerente com a mercadoria ou serviços do documento fiscal.
  3. A rotina de acertos fiscais deverá ser utilizada apenas para a conferências dos valores. Em caso de operações que necessitem de correção se deve adotar o procedimento estabelecido no RICMS do respectivo Estado.

 

 

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A busca do CST - Código de Situação Tributária (CST) para ICMS, IPI, PIS e COFINS segue uma sequencia que está detalhado na FAQ: http://tdn.totvs.com/x/VPn7DQ 

Lembrando que a entrada do documento fiscal sempre será na ótica do declarante, ou seja, da empresa que está dando entrada na nota fiscal, independente da tributação e CST constante no documento.

A correção das informações do documento fiscal, quando necessária,  também poderá ser efetuado diretamente no módulo de Obrigações Fiscais, através do programa Manutenção Documentos Fiscais (OF0305).

Após qualquer alteração efetuar uma nova extração de dados para o módulo Configurador Layout Fiscal e gerar novamente o arquivo EFD ICMS/IPI retificando os período incorretos.

 

 

Linha Logix:

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Linha RM: