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Nosso cliente apresentou questionamento sobre a formação do custo de aquisição de mercadoria que teve a cobrança do ICMS antecipada na entrada da mesma. O sistema não está considerando o valor deste ICMS pago antecipadamente como custo de aquisição, mesmo quando o cliente não tem direito ao crédito do referido imposto.

Embasamento Legal: Regulamento do Imposto de Renda (RIR/99) aprovado pelo Decreto 3.000/99.

Chamado: TIA021

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namePosicionamento Consultoria de
Parecer Consultoria Tributária
Segmentos - TIA021 - Custo de Aquisição das Mercadorias.pdf
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