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Produto:

Microsiga Protheus

Versões:

P11 & P12

Ocorrência:

Em atendimento a legislação do - AJUSTE SINIEF 09/07 para o procedimento de anulação de valores relativos a prestação de serviço de transporte de carga

Cláusula décima sétima - Para a anulação de valores relativos à prestação de serviço de transporte de cargas, em virtude de erro devidamente comprovado como exigido em cada unidade federada, e desde que não descaracterize a prestação, deverá ser observado: 

I - na hipótese do tomador de serviço ser contribuinte do ICMS:

a) o tomador deverá emitir documento fiscal próprio, pelos valores totais do serviço e do tributo, consignando como natureza da operação "Anulação de valor relativo à aquisição de serviço de transporte", informando o número do CT-e emitido com erro, os valores anulados e o motivo, podendo consolidar as informações de um mesmo período de apuração em um único documento fiscal, devendo a primeira via do documento ser enviada ao transportador;

Passo a passo:

Considerando que o Cte já foi incluso no sistema (MATA103):

  • Criar um produto (serviço) como frete;

  • Gerar gerar pedido de venda do tipo devolução com os dados do emitente do Cte;

  • no No grid, informar o mesmo produto utilizado na entrada do Cte produto de frete com quantidade 1 e TES que não movimenta estoque;
  • Utilizar utilizar o CFOP 5206 – Anulação de valor relativo a aquisição de serviço de transporte;
  • preencher Preencher os campos Numero NF Original, Serie Original e Item NF Original (C6_NFORI, C6_SERIORI, C6_ITEMORI);
  • faturar Faturar o pedido e efetuar a transmissão.

Obs: Quando der entrada do CTE pela rotina MATA116 de forma a atribuir o valor ao custo médio do produto, é necessário excluir pela mesma rotina (estornando assim o custo) e lançar novamente a entrada no MATA103, para conseguir efetuar este procedimento.