Conceito:
Os Processos de Rescisão e de Controle de Aposentadorias visam auxiliar no gerenciamento destas informações dentro do sistema, bem como controlar as Rescisões Contratuais, com as publicações feitas previamente.
A Rescisão Contratual é a forma de desligamento dos Membros, Servidores, Estagiários ou Pensionistas da Folha de Pagamento.
Esta rotina é processada em conjunto com os dois módulos: Vida Funcional e Gestão de Pessoal. Destacaremos neste treinamento quais os passos a serem executados em cada módulo.
Aposentadoria é a finalização da carreira profissional do Servidor, por tempo de serviço. A aposentadoria é controlada exclusivamente no Vida Funcional.
Rescisão Contratual:
O processo de Rescisão Contratual tem início no Vida Funcional, a partir do cadastramento da informação da rescisão, e envio para publicação. Somente após a confirmação da publicação, e do envio do e-mail de informação ao Departamento de Gestão de Pessoas, é que a rescisão fica disponível para processamento do cálculo.
Importante: A publicação da Rescisão Contratual é feita de forma antecipada, ou seja, antes da efetivação da Rescisão. Sendo assim, ao final do cálculo, não é acionada a rotina de geração de itens, nem de publicação, como acontece nas demais rotinas do Vida Funcional.
Premissas para o Processo de Rescisão Contratual:
O Protheus® está preparado para o envio de e-mails automaticamente, a partir de uma rotina, informando-se os parâmetros necessários à elaboração do e-mail.
Parâmetros:
Os parâmetros MV_* são cadastrados previamente no módulo Configurador.
Em caso de dúvidas a respeito, consulte o administrador do sistema.
É necessário também que o LibreOffice esteja instalado corretamente.
O LibreOffice é o software, editor de texto, que integra com o Protheus® para geração de documentos.
Para que os documentos sejam gerados, é imprescindível que este software esteja instalado na estação de trabalho do usuário.
Tabelas Auxiliares:
Antes de iniciar o processo como um todo, é imprescindível que você verifique o cadastro das Tabelas Auxiliares que serão utilizadas para publicação.
Para isso, acesse o menu SIGAVDF / Atualizações / Definições Cálculo / Manutenção Tabelas.
Certifique-se de que estejam cadastradas corretamente as tabelas S100 – Tipos de Documentos e S101 – Classif. Tipos Documentos.
Para que os Documentos do tipo cadastrado na tabela S100, para publicação de “Exoneração” e “Demissão” fiquem disponibilizados no processo de Rescisão Contratual, devem estar preenchidas as classificações de tipos, na tabela S101 com as colunas:
Para mais detalhes sobre o cadastramento das Tabelas Auxiliares S100 e S101, consulte o e-learning Publicações, do Vida Funcional.
Procedimentos:
Para obter mais detalhes sobre este procedimento, consulte o e-learning “Processo de Rescisão” da Folha de Pagamento para Gestão Pública do módulo Gestão de Pessoal.
Para obter mais detalhes sobre este procedimento, consulte o e-learning “Publicações” do módulo Vida Funcional.
É permitido o processamento de uma Rescisão Contratual sem a publicação prévia, no entanto é apresentado um aviso, ficando a seu critério, dar sequencia ou não ao processo.
Se você solicitar o calculo de uma rescisão que tem publicação pendente, esta não será permitida, apresentando então uma mensagem de erro, e você deve tomar uma ação, informando a data da publicação na tela correspondente.
Quando do cancelamento de uma Rescisão Contratual, a informação permanece pendente para novo cálculo.
Ilustrando os Procedimentos para Publicação:
Conferência do Item de Publicação: Para conferência do lançamento, acesse o menu Atualizações / Membros/Servidores / Histórico Atos/Portarias, selecione o mesmo Membro/Servidor / Manutenção. Serão apresentadas todas as publicações. A de Rescisão deve estar disponível.
Publicação: Em seguida, faça a publicação desta rescisão, através do menu Miscelânea / Atos/Portarias / Gera Doc de Atos/Portarias. Selecione o item para publicação e confirme através do Gerar Ato/Portaria.
Escolha a classificação e selecione Processar.
Selecione o Membro / Servidor, e confirme.
Finalização da Publicação e Informação para o Cálculo:
Informação da Data de Publicação: Após ser comunicado da efetiva publicação, proceda, a informação da data de publicação efetiva, no Vida Funcional, menu Miscelânea / Atos/Portarias / Gera Doc de Atos/Portarias.
Selecione o item e clique em Ações Relacionadas / Atualiza Data Publicação.
Informe a data em que o documento foi, efetivamente publicado.
Será enviado um e-mail ao responsável do Departamento de Gestão de Pessoas com a informação para efetuar o cálculo da Rescisão Contratual do Membro/Servidor, e apresentada uma mensagem de conclusão.
Aposentadoria:
A aposentadoria trata da “inativação” do Membro ou Servidor, quando ele, já possuindo o tempo de contribuição exigido por lei, deixa de exercer suas atividades funcionais, passando a receber um subsídio a título de “Aposentadoria”.
No Protheus®, este processo é efetuado através da Rescisão Contratual.
Funcionalidade do Processo de Aposentadoria:
Antes de iniciar o cálculo da rescisão por aposentadoria, você deve verificar o cadastramento dos Tipos de Rescisão, na Tabela Auxiliar S043 – Tipos de Rescisão, certificando-se de que estejam cadastrados corretamente. Isso é feito através do menu Atualizações / Definições de Cálculo / Manutenção de Tabelas. É preciso que esteja cadastrado o tipo Aposentadoria.
Você deve calcular a rescisão no sistema Protheus®, utilizando o motivo “Aposentadoria”.
Todo o processo é realizado no Gestão de Pessoal, e os procedimentos estão melhor detalhados no e-learning “Processo de Rescisão” da Folha de Pagamento para Gestão Pública.
Ao efetuar o cálculo, o sistema altera a situação do Membro/Servidor para Aposentado, mantendo a mesma matrícula de quando ativo.
Na tela de informação da rescisão, você deve informar o valor da aposentadoria que deve ser paga mensalmente na folha de pagamento.
A partir da data da Aposentadoria, o Membro/Servidor passa a receber somente o provento “Aposentadoria” no lugar do subsídio, e perderá quaisquer verbas indenizatórias.
O valor da aposentadoria não está vinculado a nenhuma tabela salarial, devendo sofrer reajustes periódicos através de aplicação de percentual diretamente sobre o mesmo, conforme determinado em Lei.