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Linha Protheus: | A regra tem por objetivo destacar operações cujo resultado da somatória dos valores informados nos itens não corresponda aos valores consolidados informado na capa do documento fiscal. A soma dos valores dos itens do Registro C170 (para os documentos de entrada) ou itens dos arquivos XML (para os documentos de saída) não conferem com os valores informados nas escriturações dos Livros Fiscais. Procedimento Recomendado: Pontos de Atenção: |
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Linha Datasul: | Abaixo algumas possibilidades para essa situação: Documentos de saída: |
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Linha Logix: | Abaixo algumas possibilidades para essa situação: Documentos de saída: Como o registro C170 na EFD ICMS/IPI não é obrigatório para a NF-e de emissão própria, ao efetuar a validação da EFD ICMS/IPI no TIF, deverá incluir junto com o arquivo TXT todos os XML das NF-e´s emitidas para o período do arquivo validado. Verificar se constam todos os XML das notas fiscais do período. Outra possibilidade é ter efetuada alguma alteração no documento fiscal, após a nota fiscal ser autorizada pela SEFAZ. Para consultar as notas fiscais (NF-e) emitidas (de saídas) pode ser utilizado o programa Consulta Notas Fiscais (VDP40005/VDP0752). Documentos de Entrada: Verificar no módulo de Recebimento (SUP3760) se o documento foi escriturado de forma correta, conforme os dados constantes no DANFE recebido. Correção caso necessário: Caso seja necessário algum ajuste, o mesmo deverá ser efetuado através dos programas de lançamentos dos respectivos documentos fiscais: Para o recebimento utilize o programa SUP3760. Para o faturamento utilize os programas VDP0742 e VDP0696/VDP10068 (Configuração Fiscal). Lembrando que qualquer ajuste deverá estar de acordo com a legislação vigente do seu Estado. Após a correção deve ser efetuada novamente a extração do arquivo para EFD ICMS/IPI pelo programa OBF0110, retificando os períodos incorretos, caso necessário. |
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Linha RM: |