Questão: | Todos os créditos de Pis e da Cofins tem que obedecer a regra do rateio caso o cliente incorra tenha apuração pelos regimes cumulativo e não cumulativo simultaneamente, ou existe a possibilidade de alguns créditos pertencerem a apenas 1 regime e não poderem ser rateados? |
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Resposta: | É cabível a interpretação do cliente sobre o não rateio de determinados créditos de Pis/Pasep e da Cofins, quando o contribuinte está enquadrado no regime de apuração não cumulativo e cumulativo simultaneamente. Conforme já demonstrado no Parecer disposto no link: http://tdn.totvs.com/pages/viewpage.action?pageId=101482616 E também na FAQ: http://tdn.totvs.com/pages/viewpage.action?pageId=187535767
Quando o contribuinte opta pelo método de Rateio Proporcional, somente os créditos EM COMUM de despesas, custos e encargos são passíveis do rateio proporcional entre os regimes. A instrução normativa SRF 247/12, no seu artigo 100, estabelece: Art. 100. Na hipótese de a pessoa jurídica sujeitar-se à incidência não-cumulativa do PIS/Pasep de que trata o art. 60, em relação apenas a parte de suas receitas, o crédito será apurado, exclusivamente, em relação aos custos, despesas e encargos vinculados a essas receitas. Ou seja, se a Pessoa Jurídica, contribuinte destes tributos federais, possuir custos, despesas e encargos que incidam somente em parte de suas receitas pelo regime não cumulativo, esta apuração não deverá ser proporcionalizada e sim apurada de forma exclusiva e que esteja vinculada somente as receitas incorridas no regime Não Cumulativo. Existem diversas consultas formais, formuladas pelos contribuintes no posto fiscal ao qual estejam vinculados para que o fisco traga esclarecimentos sobre o que é pertinente ao rateio ou não. Desta forma, nossa orientação as Linhas de Produto é que procurem adotar a flexibilidade nos seus sistemas, conforme já orientado no Parecer mencionado anteriormente, com formas de configuração no qual o próprio cliente tenha a possibilidade de escolher o que entrará no rateio proporcional ou não, visto que somente ele será capaz de identificar, de acordo com sua regra de negócio e controle contábil praticado, quais créditos oriundos das receitas com despesas, custos ou encargos foram comuns ou não aos dois regimes. A própria EFD-Contribuições é flexível, no que tange ao rateio proporcional, conforme Resposta ao contribuinte, publicada no Perguntas e Respostas, no documento disposto no site do sitio SPED:
44)O PVA, ao realizar o rateio dos meus créditos, está considerando que todos os créditos são comuns a receitas cumulativas e não cumulativas. Desta forma, ele está excluindo uma parcela do meu crédito no registro M105. O que posso fazer se meus créditos não são comuns a estas duas receitas? O PVA quando gera a apuração de maneira automática, não tem condições de detectar quais aquisições são vinculadas exclusivamente ao regime cumulativo ou ao regime não cumulativo. Dessa forma, o comportamento padrão do PVA é "glosar" a parcela cumulativa, com base na receita cumulativa informada no registro 0111. Contudo, o PVA permite que a empresa ajuste o valor da glosa ocorrida no campo "Parcela do Valor Total da Base de Cálculo, Vinculada a Receitas com Incidência Cumulativa" - Campo 05 do registro M105/M505, de duas formas: 1. Gerando o bloco M na sua integralidade, importando e validando as informações 2. Ajustando o valor (para mais ou para menos) do campo após a geração automática da apuração. Nos dois casos, a empresa receberá um aviso, informando que o valor difere daquele calculado pelo PVA. Neste caso, a empresa pode ignorar o aviso, visto que ela está ciente que isto não trata-se de erro.
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Chamado/ Ticket | 216272 |
Fonte: | http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=64826 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5172Compilado.htm http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=15304 http://tdn.totvs.com/pages/viewpage.action?pageId=101482616 http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=15123 http://sijut2.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/imprimir.action?visao=anotado&idAto=44331 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/2003/L10.833.htm http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10637.htm http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=73994 http://www.valortributario.com.br/creditos-de-pis-cofins-na-naocumulatividade.asp
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