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EFD-Contribuições

Questão:

.A Rotina da EFD Contribuições deve ser gerada considerando o Contrato (Registro F100) ou a NFe (Registro C600)?

 

  

Resposta:

Os registros C600 e F100 são registros excludentes. Para que um seja gerado não se deve gerar o outro. Isto significa que se existe documento fiscal, o mesmo deverá ser demonstrado no registro C600 quando da sua emissão.

Fazendo um paralelo com a situação apresentada, " O Consumo de Energia foi no período de 01/11/2016 a 30/11/2016 e foi feito através de um Contrato (Também chamado Contrato de Medição). Em dezembro é realizado o Faturamento deste Contrato. Mês em que a NF-e é emitida. Com todos os destaques dos Impostos."

Se o contrato for demonstrado no arquivo no mês de novembro e a nota em dezembro, o valor ficará duplicado. Para que esta duplicidade não ocorra, seria necessário um ajuste a cada operação, excluindo o valor da receita advinda do contrato e a inserção do documento fiscal, o que não é viável.

Desta forma, entendemos que a demonstração da nota fiscal, no período em que sua receita ficou disponível, que pode ser conforme o regime escolhido de apuração, deverá gerar o registro C600 e não o registro F100.

 

 

Chamado/Ticket:

223220

  
Fonte:

http://sped.rfb.gov.br/estatico/C3/A5008A6AEC8AA7BF117AFDDCDDB8569D4B5B9D/Guia_Pratico_EFD_Contribuicoes_Versao_1.21-%20De%2015.10.2015.pdf

Parecer Consultoria Tributária Segmentos - TTRDS3 - Reconhecimento da Receita PIS e COFINS na Prestação de Serviço

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/L10.833compilado.htm

http://legislacao.sef.sc.gov.br/html/consultas/2007/con_07_101.htm

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=58604

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10637.htm