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  • Principais dúvidas sobre ICMS Interestadual (ICMS de Partilha)

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Produto:

WinThor

Passo a passo:

Na venda para consumidor final não contribuinte de ICMS, que está localizado em outra unidade federativa, o contribuinte remetente deverá recolher o diferencial de alíquota?

A resposta é sim. O diferencial de alíquota, conforme a (EC 87/2015) deve ser recolhido. E de acordo com a cláusula décima do Convênio ICMS 93/15, o Diferencial de Alíquotas do ICMS que deve ser considerado é:

• 60% (sessenta por cento) para o estado de destino,

• 40% (quarenta por cento) para o estado de origem.

 

Aviso
titleAtenção!

Não será necessário nenhum tipo de parametrização no Sistema WinThor, pois a alteração do percentual já encontra-se inclusa no serviço automaticamente desde o dia 01/01/2017. O servidor NFe e as rotinas 1022 e 1452 vão fazer o cálculo automaticamente.

Para as empresas optantes pelo Simples os recolhimentos serão opcionais.

 

O que é ICMS para a UF de destino (ICMS de partilha)?  

É O ICMS de Partilha é uma nova forma de demonstrar os valores de ICMS devido nas operações de saída feitas por não contribuintes , e consumidor final, quando esse estiver estabelecido em outra UF, conforme a proposta da EC 87/2015. Para a NF-e, a apresentação das informações em XML estão regulamentadas na NT 003/2015 (e que devem ser acompanhadas devido alterações nas versõesque ocorrem de uma versão para outra do documento), enquanto para a CT-e, a apresentação dessas informações estão regulamentadas na NT 003 e 004/2015.

O que é Diferencial de Alíquotas (DIFAL)? 

Entende-se como diferencial de alíquota a diferença entre a alíquota interestadual e a alíquota interna na UF de destino e conforme determinado pela EC 87/2015 o recolhimento deste valor será de obrigação do estabelecimento remetente quando o destinatário não for contribuinte do ICMS,conforme NT 003/2015.

Quem está obrigado?

Estão obrigados a calcular a partilha de ICMS todos aqueles que realizam Vendas Interestaduais para não contribuintes e consumidores finais. Não havendo distinção de ramo de atividade, CNAE, classificação fiscal, NCM etc.

Como Calcular?    

O WinThor está sendo preparado para atender o cálculo de forma automática de acordo com o Convênio ICMS 152. As versões das rotinas de vendas e faturamento do WinThor estarão disponíveis até o dia 31/12/2015. 

Como será o recolhimento?

O recolhimento do ICMS devido para UF de destino será feito por meio de GNRE (Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais) quando o emitente estiver inscrito na UF de destino. A apuração desse ICMS devido e do FCP (Fundo de Combate à Pobreza), caso exista, poderá ser feito por meio de GNRE por apuração. Caso o emitente não esteja inscrito na UF, o recolhimento deverá ser feito por operação.

Quando entra em vigor?  

A partir do dia 01/01/2016 os valores devidos de ICMS para UF de destino deverão ser apurados. O envio desta informação nos documentos fiscais somente passarão por validação a partir do dia 01/07/2015, caso não venha o grupo informado. Porém, no WinThor as alterações serão apresentadas nos documentos fiscais, uma vez que esses valores para recolhimento deverão constar na movimentação.

Como fica o cadastro no WinThor?

Já está liberada a rotina 514, para incluir as informações referentes ao ICMS devido ao estado de destino de cada UF. Para mais detalhes, acesse o artigo: Como Realizar os Cadastros Iniciais ICMS Partilha - NF-e, no link: http://tdn.totvs.com/x/MwBNDQ.

Como fica o preço da mercadoria?

 O WinThor possibilitará trabalhar o ICMS devido para outro estado, conforme o parâmetro 3766 - Acrescer o ICMS Partilha no preço de Venda da rotina 132.

  • Quando esse parâmetro estiver marcado como S o WinThor irá calcular o ICMS devido para o outro estado e irá compor o preço da mercadoria durante a digitação do pedido,
  • Quando o parâmetro estiver como N o WinThor calculará o valor de ICMS partilha, mas não irá somá-lo ao preço da mercadoria.

Haverá alterações no layout do DANFE?

Não haverá alterações no layout do DANFE, mas as informações deverão ser apresentadas nos campos de Informações complementares, nos documentos fiscais. Para isso, ao fazer a atualização da rotina 560 será criada automaticamente um select na rotina 1458 para o envio dessas informações.

E meu aplicativo de Força de Vendas?

Todos os Forças de Vendas homologados pela PC foram comunicados do modo de realização da integração dos pedidos de venda. Entre em contato com seu fornecedor e obtenha mais informações.

Qual alíquota deve ser informada na figura tributária "Exclusivo de ICMS UF Destino"?

A alíquota que deve ser informada é a alíquota de ICMS interna do estado de destino da mercadoria.                      

Quando ocorrerá o ICMS Partilha?

Quando o destinatário for Não contribuinte do ICMSConsumidor Final e a operação for interestadual.                            

Quais os CST's em que não haverá o ICMS Partilha?

Os CST's em que não haverá o ICMS Partilha são: 10, 30, 50, 51, 70 e 90.

Quais os registros obrigatórios para a geração do ICMS Partilha no EFD - Fiscal?

Os registros obrigatórios para a geração do ICMS Partilha no EFD - Fiscal são: C101, D101, E300, E310, E311, E312, E313 e E316.

Pode existir em uma mesma GNRE valor de ST e ICMS Partilha?

Não pode haver ST e ICMS Partilha em uma mesma GNRE.