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Questão: | A questão apresentada é sobre a forma correta da aplicação do cálculo do DIFAL para o Estado do Pará quando o destinatário for contribuinte do ICMS. Cliente apresenta a particularidade na forma do cálculo com base no art. 7º da Lei nº 8.315/15. |
Resposta: |
A Assembleia Legislativa do Estado do Pará sancionou a seguinte Lei, que trata do ICMS/PA nas Operações e prestações interestaduais que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do imposto com a Exigência do valor da diferenciação entre a alíquota interna e a interestadual conforme Art. 6º e 7º da Lei nº 8.315/2015:
Art. 6º O montante do próprio imposto integra sua base de cálculo. Art. 7º Para os efeitos desta Lei, no cálculo do valor do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual, devido a este Estado, será observado o seguinte: I - da base de cálculo será excluída a parcela relativa ao próprio imposto, apurado com a aplicação da alíquota interestadual; II - ao valor obtido na forma do inciso I, observado o disposto no art. 6º, será incluído o valor do imposto considerando a alíquota interna deste Estado, estabelecida para a mercadoria, bem ou serviço; III - sobre o valor obtido na forma do inciso II será aplicada a alíquota interna estabelecida para a mercadoria, bem ou serviço; IV - o valor imposto devido corresponderá à diferença positiva entre o valor obtido na forma do inciso III e a parcela relativa ao imposto de que trata o inciso I.
O Estado do Pará divulgou no site da SEFAZ/PA uma cartilha na forma de "PERGUNTAS e RESPOSTAS" a qual destaca o entendimento para o cálculo com Base na Pergunta 10 em destaque: Como devo calcular o valor do ICMS DIFAL devido ao Estado do Pará, quando realizar uma operação interestadual com bens destinados ao consumo do estabelecimento (contribuinte do ICMS), localizado no território paraense, considerando que o fornecedor não foi informado que a mercadoria não tem finalidade de revenda?
Note que a majoração da Base Cálculo serve apenas para o cálculo do DIFAL, e a mercadoria Não estando Sujeita ao Regime de Substituição Tributária, o Valor Total da Nota Fiscal fica em R$ 1.000,00.
Responsabilidade pelo Recolhimento:
Quem é o responsável pelo recolhimento do DIFAL devido ao Estado do Pará nas operações e prestações realizadas com destino a consumidor final, contribuinte do imposto, localizado no território paraense?
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Chamado/Ticket: | 371493. |
Fonte: | Orientações ao Contribuinte - DIFAL - Sefaz/Pará. |