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a) trabalhador celetista – informar a remuneração somente nos casos em que houver pagamento por parte do empregador durante o período do afastamento.

Exemplo: 

Supondo que o salário do funcionário seja R$ 1.000,00 e que ele tenha se afastado, por motivo de acidente do trabalho, em 01/07/2015, retornando em 01/10/2015. Seus rendimentos serão considerados da seguinte forma na RAIS: 

Mês 

Rendimento (R$) 

Mês 

Rendimento (R$) 

Jan 

1.000,00 

Jul 

1.000,00 

Fev 

1.000,00 

Ago 

Zero 

Mar 

1.000,00 

Set 

Zero 

Abr 

1.000,00 

Out 

1.000,00 

Mai 

1.000,00 

Nov 

1.000,00 

Jun 

1.000,00 

Dez 

1.000,00 

 

Isto porque, no manual da RAIS, consta que a remuneração somente deve ser informada no mês em que haja pagamento pelo empregador. Já o valor da remuneração deve ser R$ 1.000,00 no exemplo citado, porque o valor da remuneração é igual ao valor pago pelo INSS, mais o valor pago pelo empregador. 

 

Vale ressaltar que no momento da geração do arquivo magnético, é possível definir se o funcionário afastado por motivo de acidente do trabalho, com início em anos anteriores a 2015, e que permaneceu afastado durante todo o ano de 2015, será ou não considerado para a RAIS por não haver remuneração durante o ano-base.