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Passo a passo:

O tratamento do Imposto de Renda, tanto no recolhimento quanto na entrega da DIRF, é por data de pagamento. Por esta razão o recolhimento desta tributação sobre férias partidas (que se iniciam em um mês e terminam no mês seguinte) sempre ocorrerá com base na data de pagamento.

Neste tipo de situação, a verba com Id. Cálculo 0164, mesmo se tratando de uma verba de desconto, deve ser configurada com incidência para DIRF = A, assim como as verbas de provento de férias e férias mês seguinte.

 

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