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Questão:

Para o cálculo do Conteúdo de Importação, é correto utilizar bens e mercadorias adquiridos no mercado nacional?.

  

Resposta:

Para se calcular o valor do Conteúdo e Importação é preciso utilizar as formulas abaixo descritas:

Para o cálculo da CI:

 

  • Percentual referente ao Valor da parcela importada / valor total da saída interestadual da mercadoria ou bem  que for submetido ao processo industrial

 

Para o cálculo do Valor da parcela importada:

Média ponderada entre os bens e mercadorias que:

 

  • Foram Importados de forma Direta pelo industrializador
  • Foram adquiridos no mercador Nacional desde que atenda os dispositivos das cláusula quarta, § 2º , inciso I,alíneas 1 e 2, inciso II, cláusula quarta , do Convênio 38/2013.

 

Para o cálculo do Valor total da saída interestadual:

 

  • Valor da mercadoria na operação própria do remetente subtraídos do ICMS e IPI.

 

 

 

Chamado/Ticket:

308326

  
Fonte:

https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2013/cv038_13