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Questão:

Cliente relata em seu cenário contábil na conta patrimonial Ativo Circulante, "Contas a Receber - Clientes Nacionais" que o saldo em 31 de Dezembro, não reflete a situação real da baixa dos títulos em aberto, pois o sistema ERP considera a efetiva baixa do título quando ocorrer o efetivo crédito financeiro na conta Banco de acordo com o prazo de compensação em uma transação utilizado pela terminologia que pode variar (D+1, D+2 e D+3) para o efetivo crédito em conta corrente.

  

Resposta:

 

O Ativo faz parte das Contas Patrimoniais e compreende o conjunto de Bens e Direitos da organização (entidade, empresa), possuindo valores econômicos e podendo ser convertido em dinheiro (proporcionando ganho para a empresa).  

As contas do Ativo são classificadas em ordem decrescente do grau de liquidez (de acordo com a rapidez com que podem ser convertidas em dinheiro).  

Para que algo possa ser considerado um ativo, é necessário que ele cumpra quatro requisitos: constituir bem ou direito para a empresa, ser de propriedade, posse ou controle da sociedade, ser mensurável monetariamente e trazer benefícios (ou expectativa de benefícios) para a empresa.  

Analisando o cenário, o que está em análise é a disponibilidade financeira, sabe-se que as instituições financeiras têm um prazo de compensação. O processo realizado pelos bancos e instituições financeiras de conferir valores e dados para liquidação ou transferência de recursos é denominado compensação bancária. Isso vale para qualquer tipo de transação dentro do Sistema Financeiro Brasileiro, regulado pelo Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) e pelo Banco Central do Brasil. Então, quando tratar de compensação de cheques, depósitos, pagamentos, transferências e outros, você está simplesmente se referindo a um procedimento corriqueiro no universo financeiro. 

Dentro do SPB, existe uma terminologia padrão usada por todas as instituições financeiras, facilitando assim aos usuários do sistema financeiro o entendimento do funcionamento das compensações. A terminologia D+n, onde n é substituído por um número (0, 1, 2, 3…) é usada para indicar o prazo para compensação de uma transação. O número “n” significa a quantidade de dias úteis necessária para que os recursos da transação estejam disponíveis. Estes prazos variam de acordo com o tipo de transação a ser realizada e contrato entre a empresa e a instituição financeira para o repasse do crédito.  

De acordo com a Resolução CFC nº 686/90 as  contas do ativo são dispostas em ordem crescente dos prazos esperados de realização, em ordem crescente dos prazos de exigibilidade, estabelecidos ou esperados, observando-se iguais procedimentos para os grupos e subgrupos.  

Neste aspecto entendemos que não há nenhum prejuízo para o cliente em realizar a baixa do título no respectivo recebimento do crédito, pois o que ocorre é apenas uma mutação entre as contas de Título a Receber para Conta Banco na ocorrência do efetivo crédito, não trazendo nenhuma alteração do saldo no grupo geral do ativo.  

Por fim, entendemos que a compensação bancária destes valores seja em qual tempo for apresentará apenas a disponibilidade financeira dos valores, não trazendo nenhum prejuízo contábil ao cenário contábil apresentado pela empresa, e refletindo a real situação da disponibilidade financeira para o cliente observado o critério da fidelidade da denominação na exigência que o título da conta represente fielmente seu conteúdo intrínseco, no aspecto material.   

Caso tenha uma interpretação divergente, é recomendável que o contribuinte apresente uma consulta formal a RFB sobre a questão.

 

 

Chamado/Ticket:

453773

  
Fonte:Resolução CFC nº 686/1990.