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Carência dos adicionais por tempo de serviço

Linha de Produto:

Microsiga Protheus

Segmento:

Recursos Humanos

Módulo:

Gestão de Pessoal

Função:

GPEXCADI

Situação/Requisito:

Sistema não respeita o campo "Carência", da aba "Adicionais Cliente entende que, nos adicionais por tempo de serviço" do cadastro de sindicatos, o período aquisitivo deve iniciar somente após o fim do prazo definido no campo carência. Ou seja, se for informado 1, o funcionário terá direito ao anuênio, por exemplo, somente após o fim do segundo ano.

Solução/Implementação:

No conceito do sistema temos o tratamento de carência a partir da data de admissão do funcionário. Portanto se o funcionário for admitido em 25/07/2014 e o campo de carência for de 1 ano o sistema irá considerar que a partir da competência 07/2015 o sistema passará a calcular o anuênio.

Se o entendimento for de realizar o cálculo depois de um ano do primeiro aniversário do funcionário, o campo de carência deverá ser configurado com 2, pois o sistema entenderá que o funcionário terá direito ao anuênio a partir do segundo ano de trabalhoEfetuado ajuste para a contagem do período para obtenção do adicional por tempo de serviço se inicie somente após o prazo determinado como carência.

Ticket relacionados:

359794

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