A Escrituração Contábil Digital (ECD) foi instituída para fins fiscais e previdenciários e deve ser transmitida pelas pessoas jurídicas ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), compreendendo todos os livros contábeis a qual a Pessoa Jurídica esteja obrigada a entrega a Receita Federal.
Estar com ambiente atualizado a partir da versão 12.1.13.
Observações:
Conforme previsto no manual disponibilizado pela RFB, foram efetuadas as seguintes alterações:
Registro 0000 - Alterado o campo 14, IND_FIN_ESC para 0 - Original e 1 - Substituta: Nos casos de substituição da escrituração com NIRE, a entidade deve transmitir a escrituração com requerimento de substituição. Nos casos de substituição sem NIRE, a entidade deve transmitir a escrituração com requerimento original. - Retirado o campo 17, NIRE_SUBST - Inclusão do campo 20, IND_ESC_CONS: Escriturações Contábeis Consolidadas: Deve ser preenchido pela empresa controladora obrigada, nos termos da lei, as informações demonstrações contábeis consolidadas. Será gerado fixo como “Não”, pois este campo indica se o bloco K é gerado ou não e como o bloco K é facultativo para este ano geraremos como “Não”.
Registro J801 - Campo novo para inserir substituição de arquivo da ECD.
Registro J930 - Inclusão do campo IND_RESP_LEGAL (Campo 12): Identificação do signatário que será validado como responsável legal da empresa junto as bases da RFB. O usuário deverá cadastrar o indicador de responsável legal da empresa (S - Sim ou N - Não) na tabela dwf-ident-signatario-extens, campo "Ind Resp" do programa LF0203. Obs.: Não foram efetuadas alterações no programa de extração da ECD (LF0302), não sendo necessário extrair a cada alteração do campo de Signatário Responsável, porém será necessária a importação do layout 20 antes da geração do arquivo.