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Produto: | Protheus. |
Ocorrência: | GPEM020- Como o sistema executa o cálculo da contribuição sindical.. |
Passo a passo: | Embasamento Legal:: Conforme explícito no artigo 582 da CLT, os empregadores são obrigados a descontar, da folha de pagamento de seus empregados relativo ao mês de março de cada ano, a Contribuição Sindical por estes devida aos respectivos sindicatos da categoria. A contribuição corresponde à remuneração de um dia de trabalho, qualquer que seja a forma de pagamento, conforme determina o artigo 580 da CLT. “CLT, Art. 580 - A contribuição sindical será recolhida, de uma só vez, anualmente, e consistirá: I - na importância correspondente à remuneração de 1 (um) dia de trabalho, para os empregados, qualquer que seja a forma da referida remuneração”. Entende-se como um dia de trabalho o equivalente a (Art. 582, §§ 1º e 2º): a) uma jornada normal de trabalho, para aqueles que recebem por unidade de tempo (hora, dia, semana, quinzena ou mês); e b) 1/30 da remuneração recebida no mês anterior, para aqueles que recebem por tarefa, empreitada, comissão, etc. De acordo com o parágrafo segundo do artigo 582 da CLT, quando o salário for pago em utilidades, ou nos casos em que o empregado receba, habitualmente, gorjetas, a Contribuição Sindical corresponderá a 1/30 da importância que tiver servido de base, no mês de janeiro, para a contribuição do empregado à Previdência Social.
Trativa do sistema: Para cálculo da contribuição sindical o sistema verificará o salário do cadastro do funcionário + Verbas que estejam com incidência SIM para Contribuição Sindical, portanto, o salário não pode ter incidência para contribuição sindical- Informar Não.
Contribuição Sindical para Mensalista. O sistema em seu padrão fará os cálculos sempre com base em 30 dias do mês.
Contribuição sindical para Mensalistas: Neste caso o sistema validará as informações constantes em Atualizações/ Definições de cálculo/ Períodos para gerar o cálculo das demais verbas.
Resumo de cálculo: CORRIGIR Sal. hora- 25,00 * 190,67= 4.766,75 (conforme cadatsro do parâmetro 19). DSR- 25,00* 36,67= 916,75 (conforme cadatsro do parâmetro 19). 4.766,75 + 916,75= 5.683,50/31= 183,34. Caso deseje que a contribuição sindical seja executada apenas sobre a base de salário:
Contribuição Sindical para Horistas. Este parâmetro permitirá que os cálculos do Horista sejam realizados com base nos dias do mês ou na base de 30 dias, se utilizada a opção S= Considera os dias do mês, o sistema validará sempre as informações do parâmetro 19. Outra situação para o cálculo do salário e demais verbas do Horista é o turno do cadastro do funcionário - Atualizações/ Cadastros Gerais/ Turnos de trabalho- Aba informações folha, se as horas normais e descanso estiverem preenchidas, o sistema efetuará o cálculo do salário com base nesta informação, porém, se o mês possuir 31 dias e esta informação estiver cadastrada no parâmetro 19, o sistema irá executar o cálculo do salário para 30 dias e a contribuição sindical será calculada da seguinte maneira:
IMAGEM PARAMETRO 19
Parâmetro- 227,34 hrs- 31 dias. IMAGEM LANÇAMENTO MENSAL
Resumo de cálculo: Sal. hora- 25,00 * 183,33= 4.583,25 (conforme cadatsro do turno). DSR- 25,00* 36,67= 916,75 (conforme cadatsro do turno). 4.583,25 + 916,75= 5.500/31= 177,42.
Obs: -Caso esteja preenchido- Atualizações/ Cadastros Gerais/ Turnos de trabalho- Aba informações folha- Campos: Hrs Normais/ Hrs DSR, o sistema verificará as informações do turno- Neste caso, esta situação influenciará em dias para cálculo do salário e valores. -Se estiver em branco, o sistema olhará a composição do mês- Atualizações/ Dfeinições de Cálculo/ Parâmetro- Neste caso, influenciará em valores e dias para cálculo do salário e contrribuição sindical.
iMAGEM CADASTRO TURNO |
Observações: | P11 |
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