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Questão:

Tenho uma empresa situada no Estado do Espirito Santo, no ramo de combustíveis.

 

 

A empresa está situada no Espirito Santo, no ramo de combustíveis.
A empresa faz o pedido/s de venda e faz a montagem da A empresa efetua o/s pedido/s, ou seja, emite Nota Fiscal, faz a programação da/s carga/s.

 

Exemplo:

Emissão Emite Nota Fiscal em 01/03/2017, porém portanto a carga poderá ser preparada/organizada para o mesmo dia ou no para o dia seguinte, ou seja, dia 02/03/2017, dependendo depende da programação/disponibilidade da transportadora. Sendo , sendo que as programações na distribuição são feitas realizadas com horário e data pré-determinada.

 

A nossa dúvida é se para o Estado do ESEspirito Santos, se a legislação permite:

 1.

  1. Atualização do estoque
pode
  1. poderá ser feita pela data
da
  1. de saída da mercadoria ao invés pela data de emissão da nota?
2.
  1. A escrituração da nota fiscal pode ser realizada pela data de saída ao invés da data de emissão?
3.
  1. As atualizações dos dados financeiros/fiscal/contábil
podem
  1. poderá ser
feitas
  1. feita pela data de saída da mercadoria
?
  1. :

  

Resposta:

Informe o módulo.

 

 

Chamado/Ticket:

Informe o módulo469.157

  
Fonte:Informe

http://www.sefaz.es.gov.br/legislacaoonline/lpext.dll/InfobaseLegislacaoOnline/ricms%20-%20dec%201090-r/ricms%20-%20%EDndice.htm

 

o módulo.