Questão: | O contribuinte que tiver a necessidade de retificar a ECF já entregue com ano calendário 2014, deverá fazer esta retificação com qual versão de layout? Leiaute 0001 ou 0002? |
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Resposta: | Pelas regras de publicação do último manual de orientação da ECF pelo ADE COFIS nº 83/2015 em dezembro 2015, o próprio "Registro 0000 - Abertura do Arquivo Digital e Identificação da Pessoa Jurídica", através do "campo 3 - COD-VER", indica que deve ser utilizado somente a versão de leiaute 0002. Consequentemente, caso o contribuinte necessite retificar os dados entregues no Leiaute "0001", relativos ao ano calendário de 2014, deverá adaptar-se à estrutura do leiaute 0002 da ECF. O próprio PVA atual v.1.0.8 da ECF, não aceita mais o leiaute anterior, conforme notícia publicada no sitio SPED da RFB na data 23/11/2015, que já previa na versão 1.0.8 do PVA - Programa SPED Contábil Fiscal. Publicação da versão 1.0.8 da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) (...) Foi publicada a versão 1.0.8 da Escrituração Contábil Fiscal (ECF). A partir de hoje, somente esta versão deverá ser utilizada para transmissão e retificação de arquivos da ECF. Caso a pessoas jurídica já tenha validado e assinado o arquivo da ECF na versão anterior (1.0.7), será necessário validar e assinar o arquivo novamente antes da transmissão. As principais alterações foram: 1 - Inclusão da versão Java compatível com o programa da ECF no próprio instalador do programa. Portanto, não é mais necessário instalar versões do Java para utilizar o programa da ECF, pois o próprio programa instalará a versão Java compatível, ainda que a versão Java do computador seja outra (não haverá desinstalação da versão Java já instalada no computador do usuário). 2 - Inclusão de novos relatórios. (...) Notícia publicada no sítio SPED: <http://www1.receita.fazenda.gov.br/noticias/2015/novembro/noticia-23112015.htm> |
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Chamado: | TUQMPQ |
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