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Fiscal - CAS
Visão Geral do Programa
Objetivo da rotina, como se integra com as demais rotinas do sistema, considerações gerais do programa permitindo ao cliente obter uma visão de como e quando deve ser utilizada.
Fiscal - CAS
Objetivo da tela: | Descreva o principal objetivo da tela. |
Outras Ações/Ações Relacionadas:
Listar as ações relacionadas à tela.
Ação: | Descrição: |
Nome do link. | Descreva a ação que será realizada ao acionar esta ação |
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Principais Campos e Parâmetros:
Campo: | Descrição |
Nome do campo. | Descreva a regra de negócio dos principais campos e exemplos. |
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Conteúdos Relacionados:
Permite efetuar manutenção de informações fiscais e contábeis do item. Identifica também os itens que estão com cadastros incompletos, para que, com maior agilidade se efetue o cadastro corretamente.
Fiscal - CAS
Objetivo da tela: | Efetuar manutenção de informações fiscais e contábeis do item. Identifica também os itens que estão com cadastros incompletos, para que, com maior agilidade se efetue o cadastro corretamente. |
Principais Campos e Parâmetros:
Campo: | Descrição | ||||||||||
Item | Código que será utilizado para identificar o item na empresa.
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Tipo item | Filtra pelo tipo de item os itens que possuem pendências nas informações fiscais. C - Comprado; P - Produzido; B - Beneficiado; F - Final; T - Fantasma. | ||||||||||
Grupo despesa | Código do grupo de controle de despesas no qual o item será utilizado.
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Tipo despesa | Código da despesa que efetuará a distribuição das compras no fluxo de caixa e também para obter a conta "Fornecedores" para a contabilização das entradas (ver NOTA).
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Conta contábil | Número da conta contábil, código do centro de custo ou número da ordem de serviço. O sistema poderá realizar a montagem da conta contábil, colocando-a como sugestão. Isto será possível se forem realizados estes procedimentos: 1) Inicializar no SUP8780 (Diversos), o parâmetro que possui a descrição "Montagem automática da conta contábil". Este indicador poderá ser: 1 - Realiza a montagem da conta contábil, buscando o tipo de despesa da tabela de itens de suprimentos (item_sup) e o código de centro de custo relacionado a seção recebedora/requisitante;
2) O sistema buscará o código do centro de custo relacionado com a seção recebedora em questão (tabela uni_funcional). Caso este não seja encontrado, a montagem da conta contabil não será realizada. 3) Caso não encontre o tipo de despesa na tabela ITEM_SUP se o parâmetro estiver selecionado com "1" ou "3", ou na tabela BLOQUEIO_CONSUMO se o parâmetro estiver selecionado com "2", a montagem da conta não será executada. Se a empresa utiliza "mão_de_obra" (Tabela PAR_CON - Parâmetros Contábeis (CON0040)) então:
Se a empresa não utiliza "mão_de_obra", então:
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Classificação fiscal | Código da classificação fiscal a qual o item pertence.
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Percentual IPI | Percentual de IPI do item.
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Incidência IPI | Tipo da incidência do IPI associado a este item. C - Crédito; I - Isento; O - Outros. | ||||||||||
Incidência ICMS | Tipo de incidência do ICMS associado a este item C - Crédito; I - Isento; O - Outros; N - Não Tributada; U - Suspenso; D - Diferida; S - Sem Aproveitamento de Crédito. | ||||||||||
Código Fiscal | Terminação do código fiscal do item (últimas posições do código fiscal).
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Complemento | Código fiscal complementar do item. | ||||||||||
Contabiliza | Indica se as seqüências das notas fiscais do item informado serão contabilizadas. Este parâmetro será considerado somente se não for informado pedido de compra para a nota fiscal. S - A contabilização do item será feita normalmente atendendo as informações da nota fiscal; N - Ao parametrizar desta forma, a contabilização NÃO será efetuada, independente das informações contidas na nota fiscal. | ||||||||||
Item direito crédito PIS/COFINS | Indicador de crédito de PIS/COFINS a nível de item. S - O item creditará PIS caso enquadrar-se nas exigências da Medida Provisória 66/02 e o item creditará COFINS caso enquadrar-se nas exigências da Medida Provisória 135/03 (este a partir das entradas efetuadas a partir de 02/2004); N - O item não creditará PIS/COFINS caso não enquadrar-se nas exigências da Medida Provisória 66/02 e Medida Provisória 135/03; P - O item creditará PIS/COFINS para pessoa jurídica e não creditará para produtor rural (Pessoa Física). Refere-se a itens que não estão na listagem do Governo de itens que creditam o PIS/COFINS quando produtor rural(PF); R - O item creditará PIS/COFINS com crédito proporcional as receitas (SUP0988 Obrigações Fiscais - Registro de Entradas - Tabelas Auxiliares - Percentual Redução Base PIS/COFINS), uma vez que este item é utilizado na produção de produtos que se enquadram e não se enquadram na não-cumulatividade. | ||||||||||
Percentual agregado | Percentual que será utilizado caso o grupo de despesa (SUP0650 – Obrigações Fiscais - Registro de Entradas - Tabelas Auxiliares - Alíquotas de ICMS) esteja com o indicador "ST/ICMS antecipado" igual a "2" (Possui antecipação ICMS), assim como o Estado da empresa deve ter antecipação de ICMS conforme indicador do LOG2240 (Controle Geral - Parâmetros Logix - Manutenção em Processo de Entradas - Obrigações Fiscais - Geral): "Indica se o Estado da empresa possui antecipação de ICMS" que deverá estar igual a "S". Neste caso, será sugerido o percentual agregado durante a informação do ICMS antecipado na nota fiscal pelo SUP3760 (Recebimento de Materiais - Atividades Diárias - Movimentação - Entrada Notas Fiscais) na opção "Q-Impostos", opção "/-ICMS dev/ret/ant" onde será selecionado o campo "%Agreg." por item que trará este percentual, permitindo modificá-lo. | ||||||||||
Tipo item (Sped Fiscal) | Indica o tipo do item que servirá para relacionar com o item do Logix, cadastrado por meio do MAN0022 (Itens). 00 - Mercadoria para revenda; 01 - Matéria-prima; 02 - Embalagem; 03 - Produto em processo; 04 - Produto acabado; 05 - Subproduto; 06 - Produto intermediário; 07 - Material de uso e consumo; 08 - Ativo imobilizado; 09 - Serviços; 10 - Outros insumos; 99 - Outras.
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