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§ 2o  Poderão ser considerados como renda ativa própria os valores recebidos a título de dividendos ou a receita decorrente de participações societárias relativos a investimentos efetuados até 31 de dezembro de 2013 em pessoa jurídica cuja receita ativa própria seja igual ou superior a 80% (oitenta por cento) 

 

Registro Y590: Ativos no Exterior: Inclusão de regra

 

I – Regras de Validação do Registro:

 

REGRA_IND_PART_EXT_Y590: Verifica, quando 0020.IND_PART_EXT é igual a “S” (Sim) e 0020.IND_ATIV_EXT é igual a “N” (Não), se o registro Y590 foi preenchido. Se a regra não for cumprida, a ECF gera um aviso.

 

Registro Y600: Identificação e Remuneração de Sócios, Titulares, Dirigentes e Conselheiros: Alteração de texto e de descrição

 

Este registro deve ser preenchido pela pessoa jurídica com dados dos 999 (novecentos e noventa e nove) maiores dirigentes, conselheiros, sócios ou dos titulares no período da ECF, inclusive os sócios, titulares, dirigentes e conselheiros que tenham saído da sociedade no período e não fazem parte do quadro societário na data final da ECF; ou os dirigentes e conselheiros que tenham saído da pessoa jurídica no período e não fazem parte da pessoa jurídica na data final da ECF.

 

                Regras de preenchimento:

 

1 – Informar os 500 maiores dirigentes, conselheiros, sócios ou titulares na data final do período de apuração, ordenados pelo total dos campos Y600.VL_REM_TRAB; Y600.VL_LUC_DIV; Y600.VL_JUR_CAP e Y600. VL_DEM_REND;

CampoDescriçãoTipoTamanhoDecimalValores VálidosObrigatório
5IND_QUALIFIndicador de Qualificação do Sócio, Titular, Dirigente ou Conselheiro:
PF - Pessoa Física
PJ - Pessoa Jurídica
FI – Fundo de Investimento
C2-[PF; PJ; FI]Sim
6CPF_CNPJCPF ou CNPJ do Sócio, Titular, Dirigente ou Conselheiro.
Obrigatório se Código do País for igual a "105" (Brasil)
Caso contrário, pode ser preenchido com branco(s).
Se IND_QUALIF_SOCIO =” PF”  preencher com CPF. Senão, preencher com CNPJ.
N14--Não
7NOM_EMPNome/Nome empresarial do Sócio, Titular, Dirigente ou Conselheiro. C---Sim
8QUALIFQualificação do Sócio, Titular, Dirigente ou Conselheiro.
Se PAIS = “105” (Brasil) E IND_QUALIF_SOCIO = “PF”:
01 – Acionista Pessoa Física Domiciliado no Brasil
02 – Sócio Pessoa Física Domiciliado no Brasil
09 – Titular
10 – Administrador sem Vínculo Empregatício
11 – Diretor sem Vínculo Empregatício
12 – Presidente sem Vínculo Empregatício
13 – Administrador com Vínculo Empregatício
14 – Conselheiro de Administração ou Fiscal
15 – Diretor com Vínculo Empregatício
16 – Fundador
17 – Presidente com Vínculo Empregatício

Se PAIS = “105” (Brasil) E IND_QUALIF_SOCIO = "PJ":
03 - Acionista Pessoa Jurídica Domiciliado no Brasil
04 - Sócio Pessoa Jurídica Domiciliado no Brasil

Se PAIS diferente de “105” (Brasil) E IND_QUALIF_SOCIO = "PF":
05 - Acionista Pessoa Física Residente ou Domiciliado no Exterior
06 - Sócio Pessoa Física Residente ou Domiciliado no Exterior
14 – Conselheiro de Administração ou Fiscal

Se PAIS diferente de “105” (Brasil) E IND_QUALIF_SOCIO = "PJ":
07 - Acionista Pessoa Jurídica Residente ou Domiciliado no Exterior
08 - Sócio Pessoa Jurídica Residente ou Domiciliado no Exterior

Observação: Caso o sócio seja também administrador ou diretor, deve selecionar a opção 02 – Sócio Pessoa Física Domiciliado no Brasil ou 06 – Sócio Pessoa Física Domiciliado no Exterior.
C2-[01; 02; 03; 04; 05; 06; 07; 08; 09; 10; 11; 12; 13; 14; 15; 16; 17]Sim
9PERC_CAP_TOTPercentual Relativo à Participação da Pessoa Física ou Jurídica, Sócio, Titular, Conselheiro ou Dirigente, no Capital Total.
Observação: Caso o valor seja 100,00%, informe somente “100”.
N84-Sim
10PERC_CAP_VOTPercentual Relativo à Participação da Pessoa Física ou Jurídica, Sócio, Titular, Conselheiro ou Dirigente, no Capital Votante.
Observação: Caso o valor seja 100,00%, informe somente “100”.
N84-Sim
16VL_DEM_RENDDemais Rendimentos: Valor, antes da dedução do imposto de renda retido na fonte, dos demais rendimentos pagos ou creditados a sócios, a acionistas, a titular de empresa individual, a dirigentes ou a conselheiros, inclusive os lucros e dividendos não apurados em balanço e distribuídos.
Informar, também, o valor dos rendimentos pagos a sócios ou a titular de empresa individual que ultrapassou a base de cálculo do imposto, deduzido somente do imposto de renda retido na fonte.
N192-Não
17VL_IR_RETIR Retido na Fonte: Valor do imposto de renda retido na fonte por ocasião do pagamento de lucros ou dividendos não abrangidos pela isenção, e sobre os demais rendimentos pagos a sócios, a acionistas, a titular de empresa individual, a dirigentes ou a conselheiros.N192-Não


 


 


Mudança de Contador ou Plano de Contas no Período Contábil

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