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W0011Abertura do Bloco W - Declaração País a PaísOO[1;1]
W1002Informações Sobre o Grupo Multinacional e a Entidade DeclaranteFOC
Obrigatório se 0020.PAIS_A_PAIS = S
N
Senão, não deve existir.
Se 0020.PAIS_A_PAIS = S [1;1] Senão [0]
W1503Observação AdicionaisFF[0;N]
W2003Declaração País a PaísFOC
Obrigatório se W100.IND_CONTROLADORA = S ou W100.IND_ENTREGA = 3
N
Senão, não deve existir
Se W100.IND_CONTROLADORA = S ou W100.IND_ENTREGA = 3 [1;N]
Senão [0]
W2504Declaração País a País - Entidades IntegrantesFOC
Obrigatório se W100.IND_CONTROLADORA = S ou W100.IND_ENTREGA = 3
N
Senão, não deve existir.
Se W100.IND_CONTROLADORA = S ou W100.IND_ENTREGA = 3 [1;N]
Senão [0]
W9901Encerramento do Bloco WFO[1;1]

 

REGISTRO W001: ABERTURA DO BLOCO W

CampoDescriçãoTipoTamanhoDecimalValores VálidosObrigatório
1REGTexto fixo contendo a identificação do registro (W001).C4-[W001]Sim
2IND_DADIndicador de movimento:
0 – Bloco com dados informados.
1 – Bloco sem dados informados.
N1-[0;1]Sim

REGISTRO W100: INFORMAÇÕES SOBRE O GRUPO MULTINACIONAL E A ENTIDADE DECLARANTE - DECLARAÇÃO PAÍS-A-PAÍS

CampoDescriçãoTipoTamanhoDecimalValores VálidosObrigatório
1REGTexto Fixo Contendo a Identificação do Registro (W100).C4-[W100]Sim
2NOME_MULTINACIONALNome do Grupo Multinacional: Deve ser identificado o nome do grupo multinacional o qual o contribuinte integra.C---Sim
3IND_CONTROLADORAIndentifica se a Entidade é a Controladora Final do Grupo Multinacional.

A Entidade é controladora final do grupo multinacional, conforme definição estabelecida no artigo 2ª, inciso VI, da Instrução Normativa RFB nº 1.681/2016.?
S - Sim
N - Não
C1-[S;N]Sim
4NOME_CONTROLADORA

Nome da Controladora Final.
Observação: Caso a entidade não seja a controladora final do grupo multinacional do qual faz parte, deve identificar a entidade que possui essa posição, por meio do

nome legal completo da entidade,

incluindo a designação doméstica da forma legal, conforme indicado em seus documentos de constituição ou similares.

C---Não
5JURISDICAO_CONTROLADORA

Jurisdição de Residência para fins Tributários do Controlador Final, conforme tabela do Sped (Disponibilizada no programa da ECF no diretório Arquivos de Programas/Programas

Sped/ECf/SpedEcf/Recursos/Tabelas).

C2--Não
6TIN_CONTROLADORA

Tax Identification Number (TIN): Número de identificação fiscal utilizado pela administração tributária da jurisdição de residência para fins tributários do controlador final do grupo

multinacional.

C---Não
7IND_ENTREGAIdentifica a Entidade Responsável pela Entrega da Declaração País-a-País (entidade declarante).

Entidade responsável pela entrega da Declaração País-a-País:
1 - Grupo multinacional dispensado da entrega da Declaração País-a-País.
2 - Controlador final do grupo multinacional.
3 - Própria entidade declarante da ECF.
4 - Outra entidade.
N1-[1;2;3;4]Sim
8IND_MODALIDADEIdentifica a Modalidade de entrega da Declaração País-a-País:
1 - Entidade substituta.
2 - Preenchimento local.

Se IND_ENTREGA = "3" e IND_MODALIDADE = "1", então a própria entidade declarante da ECF é responsável pela entrega da Declaração País-a-País na condição de entidade substituta.

Se IND_ENTREGA = "4" e IND_MODALIDADE = "1", então outra entidade é responsável pela entrega da Declaração País-a-País na condição de substituta.

Se IND_ENTREGA = "3" e IND_MODALIDADE = "2", então a própria entidade declarante da ECF é responsável pela entrega da Declaração País-a-País na condição de entrega local.

Se IND_ENTREGA = "4" e IND_MODALIDADE = "2", então outra entidade é responsável pela entrega da Declaração País-a-País na condição de entrega local.
N1-[1;2]Sim
9NOME_SUBSTITUTA

Nome da Entidade Substituta/Entidade Local: Caso a entidade declarante da Declaração País-a-País seja outra entidade, na condição de entidade substituta (residente no Brasil ou no exterior)

ou de preenchimento local, o contribuinte deve identificá-la por meio do nome legal completo da entidade, incluindo a designação doméstica da forma legal, conforme indicado em

seus documentos de constituição ou similares.

C---Não
10JURISDICAO_SUBSTITUTA

Jurisdição de Residência para fins Tributários da Entidade Substituta/Entidade Local, conforme tabela do Sped (Disponibilizada no programa da ECF no diretório Arquivos de Programas/Programas Sped/ECf/SpedEcf/Recursos/Tabelas).
Observação: O contribuinte deve indicar o país de residência para fins tributários da entidade declarante, seja ela entidade substituta residente no Brasil ou no exterior, ou outra entidade na

condição de preenchimento local. Neste último caso, a jurisdição a ser informada deve ser obrigatoriamente Brasil (pois a modalidade de entrega da Declaração de preenchimento local só é

admitida para entidades residentes no Brasil). 

C2--Não
11TIN_SUBSTITUTA

Tax Identification Number (TIN): Número de identificação fiscal utilizado pela administração tributária da jurisdição de residência tributária da Entidade Substituta ou da entidade local. No caso de

entidade local, que deve ser obrigatoriamente residente para fins tributários no Brasil, informar o CNPJ.

N14--Não
12DT_INI

Data de Início do Período Societário.
Observação: A Declaração País-a-País deve cobrir o ano fiscal do controlador final do grupo multinacional. Dessa forma, caso o contribuinte seja a entidade declarante na condição de entidade

substitua ou na forma de preenchimento local, hipótese em que o controlador final do grupo é residente no exterior, o ano fiscal de declaração deve ser o período societário do controlador final,

mesmo que não coincida com o período societário do próprio contribuinte.
Exemplo: O ano fiscal do contribuinte brasileiro vai de 01/01/XXXX a 31/12/XXXX, enquanto que o ano fiscal do controlador final do grupo multinacional do qual faz parte, residente no exterior,

vai de 01/10/XXXX a 30/09/XXXX. Nesse caso, o período que deve ser abrangido pela Declaração País-a-País, e que deve ser devidamente informado neste campo e no campo 13, é o ano fiscal

do controlador final, ou seja, 01/10/XXXX a 30/09/XXXX.

N8--Não
13DT_FINData Final do Período Societário.
Observações:
i) O ano fiscal da Declaração País-a-País deve ser o ano fiscal encerrado imediatamente anterior, podendo, dessa forma, ter data final igual ou anterior à data final do período a que se refere a ECF.

ii) Caso o período a que se refere a Declaração País-a-País não corresponda a um ano completo, devem ser fornecidos esclarecimentos no campo de informações adicionais do registro W250.
N8--Não
14TIP_MOEDA

Moeda: a entidade deve indicar qual a moeda utilizada nas informações em valores fornecidas na Declaração País-a-País, conforme tabela do Sped (Disponibilizada no programa da ECF

no diretório Arquivos de Programas/Programas Sped/ECf/SpedEcf/Recursos/Tabelas).

Observação: As informações em valores da Declaração País-a-País devem ser prestadas em uma única moeda, que deve ser a moeda do controlador final do grupo multinacional. 

Se demonstrações financeiras obrigatórias individualizadas das entidades integrantes do grupo multinacional s forem utilizadas como base para a DPP, todos os montantes devem ser convertidos

para a moeda funcional do controlador final do grupo multinacional pelo valor da taxa de câmbio médio para o ano da Declaração, a qual deve ser indicada no campo de Informações Adicionais

da Declaração, no Registro W300, junto com sua respectiva fonte. 

C2--Não
15IND_IDIOMA

Idioma Utilizado nas Informações Adicionais da Declaração País-a-País: deve ser indicado o idioma utilizado nos campos de informações adicionais da DPP, fornecidas em texto livre, caso

tenham sido prestadas:
PT - Português.
EN - Inglês.
ES - Espanhol.

C2-[PT, EN, ES]Não

 

 

Inclusão de Registro 0021 - Parâmetros de Identificação dos Tipos de Programa

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