Histórico da Página
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W001 | 1 | Abertura do Bloco W - Declaração País a País | O | O | [1;1] |
W100 | 2 | Informações Sobre o Grupo Multinacional e a Entidade Declarante | F | OC Obrigatório se 0020.PAIS_A_PAIS = S N Senão, não deve existir. | Se 0020.PAIS_A_PAIS = S [1;1] Senão [0] |
W150 | 3 | Observação Adicionais | F | F | [0;N] |
W200 | 3 | Declaração País a País | F | OC Obrigatório se W100.IND_CONTROLADORA = S ou W100.IND_ENTREGA = 3 N Senão, não deve existir | Se W100.IND_CONTROLADORA = S ou W100.IND_ENTREGA = 3 [1;N] Senão [0] |
W250 | 4 | Declaração País a País - Entidades Integrantes | F | OC Obrigatório se W100.IND_CONTROLADORA = S ou W100.IND_ENTREGA = 3 N Senão, não deve existir. | Se W100.IND_CONTROLADORA = S ou W100.IND_ENTREGA = 3 [1;N] Senão [0] |
W990 | 1 | Encerramento do Bloco W | F | O | [1;1] |
REGISTRO W001: ABERTURA DO BLOCO W
Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tamanho | Decimal | Valores Válidos | Obrigatório |
1 | REG | Texto fixo contendo a identificação do registro (W001). | C | 4 | - | [W001] | Sim |
2 | IND_DAD | Indicador de movimento: 0 – Bloco com dados informados. 1 – Bloco sem dados informados. | N | 1 | - | [0;1] | Sim |
REGISTRO W100: INFORMAÇÕES SOBRE O GRUPO MULTINACIONAL E A ENTIDADE DECLARANTE - DECLARAÇÃO PAÍS-A-PAÍS
Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tamanho | Decimal | Valores Válidos | Obrigatório |
1 | REG | Texto Fixo Contendo a Identificação do Registro (W100). | C | 4 | - | [W100] | Sim |
2 | NOME_MULTINACIONAL | Nome do Grupo Multinacional: Deve ser identificado o nome do grupo multinacional o qual o contribuinte integra. | C | - | - | - | Sim |
3 | IND_CONTROLADORA | Indentifica se a Entidade é a Controladora Final do Grupo Multinacional. A Entidade é controladora final do grupo multinacional, conforme definição estabelecida no artigo 2ª, inciso VI, da Instrução Normativa RFB nº 1.681/2016.? S - Sim N - Não | C | 1 | - | [S;N] | Sim |
4 | NOME_CONTROLADORA | Nome da Controladora Final. nome legal completo da entidade, incluindo a designação doméstica da forma legal, conforme indicado em seus documentos de constituição ou similares. | C | - | - | - | Não |
5 | JURISDICAO_CONTROLADORA | Jurisdição de Residência para fins Tributários do Controlador Final, conforme tabela do Sped (Disponibilizada no programa da ECF no diretório Arquivos de Programas/Programas Sped/ECf/SpedEcf/Recursos/Tabelas). | C | 2 | - | - | Não |
6 | TIN_CONTROLADORA | Tax Identification Number (TIN): Número de identificação fiscal utilizado pela administração tributária da jurisdição de residência para fins tributários do controlador final do grupo multinacional. | C | - | - | - | Não |
7 | IND_ENTREGA | Identifica a Entidade Responsável pela Entrega da Declaração País-a-País (entidade declarante). Entidade responsável pela entrega da Declaração País-a-País: 1 - Grupo multinacional dispensado da entrega da Declaração País-a-País. 2 - Controlador final do grupo multinacional. 3 - Própria entidade declarante da ECF. 4 - Outra entidade. | N | 1 | - | [1;2;3;4] | Sim |
8 | IND_MODALIDADE | Identifica a Modalidade de entrega da Declaração País-a-País: 1 - Entidade substituta. 2 - Preenchimento local. Se IND_ENTREGA = "3" e IND_MODALIDADE = "1", então a própria entidade declarante da ECF é responsável pela entrega da Declaração País-a-País na condição de entidade substituta. Se IND_ENTREGA = "4" e IND_MODALIDADE = "1", então outra entidade é responsável pela entrega da Declaração País-a-País na condição de substituta. Se IND_ENTREGA = "3" e IND_MODALIDADE = "2", então a própria entidade declarante da ECF é responsável pela entrega da Declaração País-a-País na condição de entrega local. Se IND_ENTREGA = "4" e IND_MODALIDADE = "2", então outra entidade é responsável pela entrega da Declaração País-a-País na condição de entrega local. | N | 1 | - | [1;2] | Sim |
9 | NOME_SUBSTITUTA | Nome da Entidade Substituta/Entidade Local: Caso a entidade declarante da Declaração País-a-País seja outra entidade, na condição de entidade substituta (residente no Brasil ou no exterior) ou de preenchimento local, o contribuinte deve identificá-la por meio do nome legal completo da entidade, incluindo a designação doméstica da forma legal, conforme indicado em seus documentos de constituição ou similares. | C | - | - | - | Não |
10 | JURISDICAO_SUBSTITUTA | Jurisdição de Residência para fins Tributários da Entidade Substituta/Entidade Local, conforme tabela do Sped (Disponibilizada no programa da ECF no diretório Arquivos de Programas/Programas Sped/ECf/SpedEcf/Recursos/Tabelas). condição de preenchimento local. Neste último caso, a jurisdição a ser informada deve ser obrigatoriamente Brasil (pois a modalidade de entrega da Declaração de preenchimento local só é admitida para entidades residentes no Brasil). | C | 2 | - | - | Não |
11 | TIN_SUBSTITUTA | Tax Identification Number (TIN): Número de identificação fiscal utilizado pela administração tributária da jurisdição de residência tributária da Entidade Substituta ou da entidade local. No caso de entidade local, que deve ser obrigatoriamente residente para fins tributários no Brasil, informar o CNPJ. | N | 14 | - | - | Não |
12 | DT_INI | Data de Início do Período Societário. substitua ou na forma de preenchimento local, hipótese em que o controlador final do grupo é residente no exterior, o ano fiscal de declaração deve ser o período societário do controlador final, mesmo que não coincida com o período societário do próprio contribuinte. vai de 01/10/XXXX a 30/09/XXXX. Nesse caso, o período que deve ser abrangido pela Declaração País-a-País, e que deve ser devidamente informado neste campo e no campo 13, é o ano fiscal do controlador final, ou seja, 01/10/XXXX a 30/09/XXXX. | N | 8 | - | - | Não |
13 | DT_FIN | Data Final do Período Societário. Observações: i) O ano fiscal da Declaração País-a-País deve ser o ano fiscal encerrado imediatamente anterior, podendo, dessa forma, ter data final igual ou anterior à data final do período a que se refere a ECF. ii) Caso o período a que se refere a Declaração País-a-País não corresponda a um ano completo, devem ser fornecidos esclarecimentos no campo de informações adicionais do registro W250. | N | 8 | - | - | Não |
14 | TIP_MOEDA | Moeda: a entidade deve indicar qual a moeda utilizada nas informações em valores fornecidas na Declaração País-a-País, conforme tabela do Sped (Disponibilizada no programa da ECF no diretório Arquivos de Programas/Programas Sped/ECf/SpedEcf/Recursos/Tabelas). para a moeda funcional do controlador final do grupo multinacional pelo valor da taxa de câmbio médio para o ano da Declaração, a qual deve ser indicada no campo de Informações Adicionais da Declaração, no Registro W300, junto com sua respectiva fonte. | C | 2 | - | - | Não |
15 | IND_IDIOMA | Idioma Utilizado nas Informações Adicionais da Declaração País-a-País: deve ser indicado o idioma utilizado nos campos de informações adicionais da DPP, fornecidas em texto livre, caso tenham sido prestadas: | C | 2 | - | [PT, EN, ES] | Não |
Inclusão de Registro 0021 - Parâmetros de Identificação dos Tipos de Programa
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