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Questão: | Empresa possui alguns patrimônios que foram Reavaliados Positivamente no passado, porém já alcançaram 100% da depreciação. Dúvida: É correto, enquanto o bem possuir um valor de avaliação, este deve ser Baixado ou realizado novo Teste de Impairment? Ainda quando os bens que foram avaliados pelo custo atribuído podem sofrer o Impairment? |
Resposta: | Interpretamos que deve ser adotado o CPC nº 1 item 61, na qual estabelece que a perda por desvalorização sobre o ativo reavaliado reduz a reavaliação reconhecida para o ativo. Entretanto, a perda por desvalorização de ativo reavaliado deve ser reconhecida em outros resultados abrangentes (na reserva de reavaliação) na extensão em que a perda por desvalorização não exceder o saldo da reavaliação reconhecida para o mesmo ativo. Preciso saber se legalmente isso é correto ou não? Resposta: Aplica-se a norma NBC TG 01 (R3) - REDUÇÃO AO VALOR RECUPERÁVEL DE ATIVOS - Resolução CFC nº 1.292/2010 item 61 e o CPC nº 1 item 61. Resolução CFC nº 1.292/100 - NBC TG 01 (R3) - item 61: A perda por desvalorização de ativo não reavaliado deve ser reconhecida na demonstração do resultado do exercício. Entretanto, a perda por desvalorização de ativo reavaliado deve ser reconhecida em outros resultados abrangentes (na reserva de reavaliação) na extensão em que a perda por desvalorização não exceder o saldo da reavaliação reconhecida para o mesmo ativo. Essa perda por desvalorização sobre o ativo reavaliado reduz a reavaliação reconhecida para o ativo. Estas informações foram convalidadas com a consultoria IOB, afim de obtermos uma segunda opinião. Sobre os Bens que foram avaliados pelo custo atribuído, independente do bem do ativo imobilizado esteja 100% depreciado, o custo atribuído através do "deemend cost", representa o novo valor contábil do bem. Neste novo valor do bem deverá ser constituído à "Provisão das Perdas por Impairment". Na Contabilidade será lançada a débito em "Conta de Resultado" e a crédito de "Provisão de Perdas por Impairmente" (Conta Redutora do Ativo Imobilizado). Observa-se que a "Provisão de Perdas por Impairmente" deve ser contabilizada em conta de resultado do período, sendo vedada a utilização da baixa contra o patrimônio líquido "Ajustes de Avaliação Patrimonial" ou em conta utilizada para certas reduções ao valor recuperável de ativos reavaliados, conforme o ICPC nº 10 item 27.
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Chamado/Ticket: | 756288. |
Fonte: | NBC TG 01 (R3) - REDUÇÃO AO VALOR RECUPERÁVEL DE ATIVOS - Resolução CFC nº 1.292/2010 item 61 e o CPC nº 1 item 61. |