Árvore de páginas

Versões comparadas

Chave

  • Esta linha foi adicionada.
  • Esta linha foi removida.
  • A formatação mudou.

...

Campo:

Descrição:

Tipo Base Cálculo Normal

Tipo de Base para serem realizados os cálculos dos beneficiários. Opções:

  • Sem cálculo.
  • Rendimento Bruto.
  • Salário Base.
  • Salário Padrão Mês.
  • Salário Mínimo
  • Valor Fixo.
  • Base de cálculo conseguida pelo uso de fórmula de cálculo específica.
Nota
titleNota:

 As bases de cálculo citadas (rendimento bruto, salário base, salário padrão mês) são definidas desta forma:

  • Rendimento Bruto: Composto por todos os eventos que possuem incidência para Imposto de Renda.
  • Salário Base: Composto do salário contratual proporcional a carga horária do turno do funcionário, mais o adicional noturno.
  • Salário Padrão Mês: Composto pelo salário contratual do funcionário tendo como base uma carga horária mensal de 220 horas.
  • Valor Fixo Mensal: Quando é estipulado pela sentença judicial que a pensão alimentícia será um valor fixo a ser repassado para o beneficiário deve-se informar este valor neste campo.
  • Percentual: Informa-se o valor percentual sobre a base de cálculo para cálculo da pensão alimentícia (pode-se informar se para os adiantamentos deve ser calculado o valor de pensão). Este valor percentual é o utilizado no Tipo de Cálculo de Pensão
  • Programa Cálculo de Pensão: Indica para o sistema qual programa específico constante no diretório de fórmulas de cálculo é o utilizado para o cálculo de pensão registrado. Nestes casos são utilizadas fórmulas específicas para cálculo da pensão alimentícia, por não haver forma de enquadrar o cálculo solicitado pela sentença judicial no sistema.
Tipo de Cálculo Pensão

Determina a forma que será calculada a pensão alimentícia. Deve-se observar que o INSS e o IRF para o cálculo da pensão são calculados considerando-se a base de cálculo .

  • Base * Percentual: Será a base de cálculo que deve ser multiplicada pelo percentual definido.
  • (Base - INSS) * Percentual: Será a base de cálculo , menos o INSS, cujo resultado deverá ser multiplicado pelo percentual definido.
  • (Base – INSS – IRF) * Percentual: Será a base de cálculo , menos o INSS e menos IRF, cujo resultado deverá ser multiplicado pelo percentual definido.

Fórmula Composta: O Imposto de Renda e a pensão serão calculados em paralelo aplicando a seguinte fórmula:

Exemplo:
Fórmula Composta de Pensão Alimentícia:

P = (BC - INSS - (%IRF * ( BC - INSS - DP - P )) + D) * %P onde:

P = Valor da Pensão
BC= Base de Cálculo sobre o qual se deseja calcular a pensão
INSS=INSS a ser deduzido
%IRF= Percentual do IR a ser utilizado (inicia com o percentual da faixa onde se enquadra a base de cálculo).
DP = Valor da dedução com dependentes
D = Valor fixo a ser deduzido do IRF (conforme tabela do IRF) 
%P = Percentual da Pensão

Nota
Se o percentual do IR diminuir em função da pensão, o sistema calculará automaticamente com a faixa anterior.
Perc Benefício NormalPercentual do Benefício Normal a ser utilizado no cálculo da Pensão sobre o cálculo da Folha Normal calculada para o período.
Percent Adiant NormalPercentual do Benefício Normal a ser utilizado no cálculo da Pensão sobre o cálculo da Folha de Adiantamento calculada para o período.
Valor Fixo Pensão Normal

Valor fixo de pensão sobre o cálculo da Folha Normal a ser pago para o beneficiário de Pensão alimentícia cadastrado.

Nota
Este campo somente ficará habilitado se o no campo “Tipo Base Cálculo Normal” for assinalada a opção “Valor Fixo”.
Prog Calc Pensão Normal

Nome do programa específico para o cálculo da pensão alimentícia do beneficiário sobre o cálculo da folha normal a ser paga para o período.

Nota
Este campo somente ficará habilitado se o no campo “Tipo Base Cálculo Normal” for assinalada a opção “Programa Específico”.
Percentual do salário mínimo a pagarPercentual que deverá ser aplicado sobre o salário mínimo que deverá ser pago ao beneficiário, este cálculo será realizado na função Cálculo Folha Normal (FP3020).
Dedução

Valor fixo a ser deduzido da Base de Cálculo de Pensão Alimentícia sobre Rendimentos Normais.

Este campo somente ficará habilitado quando no campo Tipo Base Cálculo Normal estiver definida uma das seguintes informações: (informações que geram base de cálculo no sistema)

  • Rendimento Bruto
  • Salário Base
  • Salário Padrão Mês

Exemplo:

Valor da Base de Cálculo Inicial = 1.000,00
Valor de Dedução = 100,00
Valor da Base de Cálculo Final= 900,00

Nota
Por meio dos Botões Mais Eventos Menos Eventos deste quadro, definir outros eventos que devem adicionar ou subtrair valores da base de cálculo definida. Desta forma, o usuário poderá movimentar o sistema de forma a atender as necessidades de cálculo de composição de base.
Qtd Mínima Salário MínimoQuantidade mínima de salários mínimos que o beneficiário da pensão alimentícia deve receber tendo como base as informações definidas nesta pasta.
Qtd Máxima Salário Mínimo

Quantidade máxima de salários mínimos que o beneficiário da pensão alimentícia deve receber tendo como base as informações definidas nesta pasta.

Nota
Estes campos (Qtd Mínima e Máxima) representarão faixas limites para o cálculo do valor final a ser pago ao Beneficiário, considerando os valores de Pensão sobre os valores Normais e de Férias.

Exemplo 1 – Quantidade Mínima de Salários Mínimos 
No cálculo de Férias:

Base de Rendimento das Férias = 500,00
Tipo de Cálculo = Base * Percentual
Percentual = 20%
Qtd Mínima = 2
Qtd Máxima = 4
Valor Salário Mínimo = 150,00
Cálculo = 500,00 * 20% = 100,00 => 0,67 Salários mínimos. Então o valor final ficará em 100,00 (No cálculo de férias o sistema não complementa o valor mínimo a ser pago de pensão).

No Cálculo da Folha Normal:
Valor da Base Final = 500,00
Tipo de Cálculo = Base * Percentual
Percentual = 30%
Qtd Mínima = 2
Qtd Máxima = 4
Cálculo = 500,00 * 30% = 150,00 => 1 Salário Mínimo. 
Total de Pensão = Férias + Folha Normal = 100,00 +150,00 = 250,00 =>1,67 salário mínimos. Então o valor final ficará em 300,00 – 100,00 (já pago nas Férias) = 200,00 para complementar a quantidade mínima de 2 salários.

Exemplo 2 – Quantidade Máxima de Salários Mínimos 
No cálculo de Férias:

Base de Rendimento das Férias = 3.000,00
Tipo de Cálculo = Base * Percentual
Percentual = 40%
Qtd Mínima = 2
Qtd Máxima = 6
Valor Salário Mínimo = 150,00
Cálculo = 3.000,00 * 40% = 1.200,00 => 8 Salários mínimos. Então o valor final ficará em 900,00 (No cálculo de férias, se o valor da pensão ultrapassar a quantidade máxima de salários mínimos o sistema já limita o seu valor).

No Cálculo da Folha Normal:
Valor da Base Final = 3000,00
Tipo de Cálculo = Base * Percentual
Percentual = 20%
Qtd Mínima = 2
Qtd Máxima = 6
Cálculo = 3.000,00 * 20% = 600,00 => 4 Salários Mínimos. 
Total de Pensão = Férias + Folha Normal = 900,00 +600,00 = 1500,00.

Então o valor final ficará em 0,00 de Folha Normal, pois com o cálculo das férias o limite de salários mínimos já tinha sido atingido.

Nota
Ainda neste quadro, tem-se os Botões Mais Eventos e Menos Eventos. Eles têm a mesma funcionalidade dos Botões definidos no Quadro Base Cálculo, só que com o enfoque de Adicionar ou Subtrair Eventos do valor final a ser pago ao Beneficiário.
Nota

Todas as informações descritas anteriormente valem também para as pastas Férias e 13o. Salário, já que as bases e tipos de cálculos são os mesmos para ambos os casos. Pode-se definir também bases diferentes para cada tipo de cálculo realizado pela folha de pagamento, conforme as determinações legais de pagamento dos Beneficiários de Pensão.

A base de INSS e IRF para a Pensão Alimentícia é diferente no cálculo da Folha de Pagamento, pois o sistema monta estas bases (INSS e IRF) usando além da Base de Pensão, Eventos com incidência positiva e Eventos com Incidência Negativa, destacando ainda os campos de Base INSS para Pensão e Base IRF para Pensão.

(Ver detalhes Processo Informações sobre Eventos – Manutenção Eventos Analíticos Geral - FP0020).

Beneficiários Pensão Alimenta - Pasta PLR

Objetivo da tela:

São apresentadas as informações principais do Beneficiário dentro do sistema.

...

Nota
Ainda neste quadro, tem-se os Botões Mais Eventos e Menos Eventos. Eles têm a mesma funcionalidade dos Botões definidos no Quadro Base Cálculo, só que com o enfoque de Adicionar ou Subtrair Eventos do valor final a ser pago ao Beneficiário.
Nota

Todas as informações descritas anteriormente valem também para as pastas Férias e 13o. Salário, já que as bases e tipos de cálculos são os mesmos para ambos os casos. Pode-se definir também bases diferentes para cada tipo de cálculo realizado pela folha de pagamento, conforme as determinações legais de pagamento dos Beneficiários de Pensão.

A base de INSS e IRF para a Pensão Alimentícia é diferente no cálculo da Folha de Pagamento, pois o sistema monta estas bases (INSS e IRF) usando além da Base de Pensão, Eventos com incidência positiva e Eventos com Incidência Negativa, destacando ainda os campos de Base INSS para Pensão e Base IRF para Pensão.

(Ver detalhes Processo Informações sobre Eventos – Manutenção Eventos Analíticos Geral - FP0020).

Beneficiários Pensão Alimenta - Pasta PLR

Objetivo da tela:

São apresentadas as informações principais do Beneficiário dentro do sistema.


Principais Campos e Parâmetros:


Campo:

Descrição:

Tipo Base Cálculo PLR

Qual será o Tipo de Base para serem realizados os cálculos dos beneficiários em relação ao PLR. Opções:

  • Sem cálculo.
  • Rendimento Bruto.
  • Salário Base.
  • Salário Padrão Mês.
  • Salário Mínimo
  • Valor Fixo
  • Base de cálculo conseguida pelo uso de fórmula de cálculo específica
Nota

As bases de cálculo citadas (rendimento bruto, salário base, salário padrão mês) são definidas desta forma:

Rendimento Bruto: Composto por todos os eventos que possuem incidência para Imposto de Renda.

Salário Base: Composto do salário contratual proporcional a carga horária do turno do funcionário, mais o adicional noturno.

Salário Padrão Mês: Composto pelo salário contratual do funcionário tendo como base uma carga horária mensal de 220 horas.

Valor Fixo Mensal: Quando é estipulado pela sentença judicial que a pensão alimentícia será um valor fixo a ser repassado para o beneficiário deve-se informar este valor neste campo.

Percentual: Informa-se o valor percentual sobre a base de cálculo para cálculo da pensão alimentícia (pode-se informar se para os adiantamentos deve ser calculado o valor de pensão). Este valor percentual é o utilizado no Tipo de Cálculo de Pensão

Programa Cálculo de Pensão: Indica para o sistema qual programa específico constante no diretório de fórmulas de cálculo é o utilizado para o cálculo de pensão registrado. Nestes casos são utilizadas fórmulas específicas para cálculo da pensão alimentícia, por não haver forma de enquadrar o cálculo solicitado pela sentença judicial no sistema.

Tipo de Cálculo Pensão PLR

Qual o tipo de cálculo determina a forma que será calculada a pensão alimentícia em relação ao PLR. Deve-se observar que o INSS e o IRF para o cálculo da pensão são calculados considerando-se a base de cálculo .

  • Base * Percentual: Será a base de cálculo que deve ser multiplicada pelo percentual definido.
  • (Base - INSS) * Percentual: Será a base de cálculo , menos o INSS, cujo resultado deverá ser multiplicado pelo percentual definido.
  • (Base – INSS – IRF) * Percentual: Será a base de cálculo , menos o INSS e menos IRF, cujo resultado deverá ser multiplicado pelo percentual definido.
  • Fórmula Composta: O Imposto de Renda e a pensão serão calculados em paralelo aplicando a seguinte fórmula:

Campo:

Descrição:

Tipo Base Cálculo PLR

Qual será o Tipo de Base para serem realizados os cálculos dos beneficiários em relação ao PLR. Opções:

  • Sem cálculo.
  • Rendimento Bruto.
  • Salário Base.
  • Salário Padrão Mês.
  • Salário Mínimo
  • Valor Fixo
  • Base de cálculo conseguida pelo uso de fórmula de cálculo específica
Nota

As bases de cálculo citadas (rendimento bruto, salário base, salário padrão mês) são definidas desta forma:

Rendimento Bruto: Composto por todos os eventos que possuem incidência para Imposto de Renda.

Salário Base: Composto do salário contratual proporcional a carga horária do turno do funcionário, mais o adicional noturno.

Salário Padrão Mês: Composto pelo salário contratual do funcionário tendo como base uma carga horária mensal de 220 horas.

Valor Fixo Mensal: Quando é estipulado pela sentença judicial que a pensão alimentícia será um valor fixo a ser repassado para o beneficiário deve-se informar este valor neste campo.

Percentual: Informa-se o valor percentual sobre a base de cálculo para cálculo da pensão alimentícia (pode-se informar se para os adiantamentos deve ser calculado o valor de pensão). Este valor percentual é o utilizado no Tipo de Cálculo de Pensão

Programa Cálculo de Pensão: Indica para o sistema qual programa específico constante no diretório de fórmulas de cálculo é o utilizado para o cálculo de pensão registrado. Nestes casos são utilizadas fórmulas específicas para cálculo da pensão alimentícia, por não haver forma de enquadrar o cálculo solicitado pela sentença judicial no sistema.

Tipo de Cálculo Pensão PLR

Qual o tipo de cálculo determina a forma que será calculada a pensão alimentícia em relação ao PLR. Deve-se observar que o INSS e o IRF para o cálculo da pensão são calculados considerando-se a base de cálculo .

  • Base * Percentual: Será a base de cálculo que deve ser multiplicada pelo percentual definido.
  • (Base - INSS) * Percentual: Será a base de cálculo , menos o INSS, cujo resultado deverá ser multiplicado pelo percentual definido.
  • (Base – INSS – IRF) * Percentual: Será a base de cálculo , menos o INSS e menos IRF, cujo resultado deverá ser multiplicado pelo percentual definido.
  • Fórmula Composta: O Imposto de Renda e a pensão serão calculados em paralelo aplicando a seguinte fórmula:

Exemplo:
Fórmula Composta de Pensão Alimentícia:

P = (BC - INSS - (%IRF * ( BC - INSS - DP - P )) + D) * %P onde:

P = Valor da Pensão
BC= Base de Cálculo sobre o qual se deseja calcular a pensão
INSS=INSS a ser deduzido
%IRF= Percentual do IR a ser utilizado (inicia com o percentual da faixa onde se enquadra a base de cálculo).
DP = Valor da dedução com dependentes
D = Valor fixo a ser deduzido do IRF (conforme tabela do IRF) 
%P = Percentual da Pensão
Nota
Se o percentual do IR diminuir em função da pensão, o sistema calculará automaticamente com a faixa anterior.
Perc Benefício PLRPercentual do Benefício PLR a ser utilizado no cálculo da Pensão sobre o PLR calculado para o período.
Valor Fixo Pensão PLR

Valor fixo de pensão sobre o PLR a ser pago para o beneficiário de Pensão alimentícia cadastrado.

Nota
Este campo somente ficará habilitado se o no campo “Tipo Base Cálculo PLR” for assinalada a opção “Valor Fixo”.
Prog Calc Pensão PLR

Nome do programa específico para o cálculo da pensão alimentícia do beneficiário sobre o PLR a ser pago.

Nota
Este campo somente ficará habilitado se o no campo “Tipo Base Cálculo PLR” for assinalada a opção “Programa Específico”.
Calculo Pensão PLR AntecipaçãoAssinalar se para as antecipações de PLR a serem pagas para o funcionário serão calculados os valores de Antecipação a serem repassados para o beneficiário da pensão alimentícia.
Pensão PLR já AntecipadaValor da Pensão sobre o PLR antecipada para o beneficiário. Desta forma, quando do fechamento do PLR do funcionário, o valor de PLR a ser pago para o beneficiário descontará o valor das antecipações aqui registradas.

...