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Produto: | 220 - Digitar Pedido de Compra |
Passo a passo: | A SEFAZ tem como regra a não geração dos itens nos livros fiscais eletrônicos do SPED Fiscal e Contribuições. Nós temos as regras especificadas nos guias práticos destes dois livros eletrônicos. Nos dois SPEDs o registro C170, que seria dos itens, tem a especificação de que devem ser gerados apenas para os modelos 01, 1B, 04 e 55. E neste caso o modelo 65 que são os cupons fiscais eletrônicos não devem ser gerados.
No SPED Fiscal as NF-e de emissão própria em regra geral, devem ser apresentados somente os registros C100 e C190 (veja no guia pratico nas exceções 2 e 9 do registro C100). Já no SPED Contribuições é mais especifico e informa no registro C175, na observação 3 dita que as informações dos itens de cupons fiscais eletrônicos devem ser registradas no C175 mesmo que o documento seja gerado em registros individualizados (veja no guia prático a observação 3 no registro C175).
Os guias podem ser baixados no site do SPED nestes links:
Sped Fiscal http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1573
Sped Contribuições |
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