Esta análise, trata do empregado que se afasta por doença ou acidente do trabalho no decorrer do período concessivo de férias, quando do seu retorno terá direito às férias dobradas, caso o prazo para concessão vença durante o período de afastamento.
Embasamento Legal: Consolidação das Leis do Trabalho - CLT - Artigos 137, 143, 145,149 e 471.
Chamado Chamados/Tickets: TPCJYY, TPPCDS, TWFWYL, 851476.
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, Segmentos - TPCJYY - Funcionário afastado
diretito e no decorrer ultrapassa o período de concessão de férias, terá
V2direito as férias dobradas - v3.pdf height 250