Histórico da Página
Incluir Página | ||||
---|---|---|---|---|
|
Código 049 para o CST de Devolução de Fornecedor
Produto: | 212 - Cadastrar Tributação Entrada Mercadoria |
Passo a passo: | Existe apenas o código 049 para o CST de Devolução de Fornecedor na rotina 212 - Cadastrar Tributação Entrada Mercadoria, porque segundo a legislação do SPED, para devolução de fornecedor deve ser utilizado CST 49, ou seja, os CSTs de venda não serão válidos para a situação de saída por devolução de fornecedor, a coluna Cód. sit. trib. PIS/COFINS dev. Fornec.(Saída) da rotina 212, abaixo citação do documento referente ao CST de devolução de fornecedor, página 76: "II – Devolução de Compras. Os valores relativos às devoluções de compras, referentes a operações de aquisição com crédito da não cumulatividade, devem ser escriturados pela pessoa jurídica, no mês da de volução, e os valores dos créditos correspondentes a serem anulados/estornados, devem ser informados preferencialmente mediante ajuste na base de cálculo da compra dos referidos bens, seja nos registros C100/C170 (informação individualizada), seja nos registros C190 e filhos (informação consolidada). Caso não seja possível proceder estes ajustes diretamente no bloco C (como no caso da devolução ocorrer em período posterior ao da escrituração), a pessoa jurídica poderá proceder aos ajustes diretamente no bloco M, nos respectivos campos (campo 10 dos registros M100 e M500) e o detalhamento nos registros de ajustes de crédito (M110 e M510). Neste último caso, deverá utilizar o campo “NUM_DOC” e “DESCR_AJ” para relacionar as notas fiscais de devolução, como ajuste de redução de crédito. Por se referir a uma operação de saída, a devolução de compra deve ser escriturada com o CST 49. O valor da devolução deverá ser ajustado nas notas fiscais de compra ou, se não for possível, diretamente no bloco M. Neste último caso, deverá utilizar o campo de número do documento e descrição do ajuste para relacionar as notas fiscais de devolução.". |
Observações | Este documento está disponível no seguinte endereço: http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/efd-contribuicoes/download/download.htm. |
...