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Apuração da Declaração de Informações do ICMS e do Movimento Econômico - OF0320
Visão Geral do ProgramaPrograma
Para a geração da DIME mensal nos regimes normal, simples, estimativa fiscal, produtor primário, bares, restaurantes e similares (quadros 00 ao 51), é necessário que algumas informações sejam definidas por intermédio dessa função. Todas as informações necessárias para a geração da DIME mensal serão extraídas do módulo de Obrigações Fiscais e não existindo possibilidade de extraí-las, devem ser inserida pelo usuário, de acordo com os quadros que precisam ser gerados em função do regime de apuração a ser indicado na pasta Estabelec.
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Campo: | Descrição: | |||||
Saldos Devedores Recebidos de Estabelecimentos Consolidados | Inserir o valor dos saldos devedores de estabelecimentos consolidados, recebidos em transferência no período de referência, quando o declarante for estabelecimento consolidador de empresa que adotar o regime de apuração consolidada.
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Complemento Débito Mudança Regime Apuração | Inserir o valor do ajuste, se devedor, apurado em decorrência do enquadramento do declarante, no CCICMC, em regime de apuração diferente daquele em que efetivamente deveria estar enquadrado no período de referência informado. Exemplo:
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Segregação Crédito Presumido Utiliz. em Subst. Créditos Entradas | Inserir o valor do crédito presumido apropriado em substituição aos créditos pelas entradas, informado no DCIP de crédito presumido com subtipo específico, relativas às respectivas saídas em operação ou prestação efetivamente ocorridas no período de referência da DIME | |||||
Segregação Crédito Pag. Antecip. ICMS Saída Subsequente Importação | Inserir o valor referente aos pagamentos antecipados do ICMS incidente na saída subsequente à importação, quando esta operação for beneficiada por crédito presumido em substituição aos créditos pelas entradas, conforme informado no DCIP de Outros Créditos do subtipo 34, no período de referência da DIME. | |||||
Segregação de outros créditos permitidos para compensar com o débito pela utiliz. do créd. presumido | Inserir o valor de outros créditos não vedados para compensação com o débito pela utilização de crédito presumido, tais como a apropriação de valores relacionados ao recebimento de mercadoria em devolução. | |||||
Segregação Débitos saídas Créd. Presumido em Subst. Créd. Entradas | Inserir o valor dos débitos das saídas beneficiadas pelo crédito presumido em substituição aos créditos pela entrada, contidos no Item 010 (Débitos pelas Saídas) do Quadro 04 (Resumo Apuração dos Débitos) no período de referência da DIME. | |||||
Saldos Credores Recebidos Estabelecimentos Consolidados | Inserir o valor dos saldos credores de estabelecimentos consolidados, recebidos em transferência no período de referência, quando o declarante for o estabelecimento consolidador de empresa que adotar o regime de apuração consolidada.
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Imposto 1º Decêndio | Inserir o valor do imposto apurado relativo ao primeiro decêndio ou da primeira parcela da antecipação. | |||||
Imposto 2º Decêndio | Inserir o valor do imposto apurado relativo ao segundo decêndio ou da segunda parcela da antecipação. | |||||
Antecipações Combustíveis Líquidos e Gasosos | Inserir o valor do item 105 (Antecipações Combustíveis Líquidos e Gasosos) para as empresas que tem a obrigatoriedade de entregar o arquivo magnético DIME, conforme previsto pela portaria SEF 256, compreendendo a atualização do dia 23/08/2006. | |||||
Saldo Credor Transferido ao Estabelecimento Consolidador | Inserir o valor do item 140 (Saldo Credor) no período de referência, quando o declarante for estabelecimento consolidado de empresa que adotar o regime de apuração consolidada, ressalvado o estabelecimento que acumule de acordo com o disposto no RICMS-SC/01, art. 40, “caput” e no art. 45, apurados no quadro 41 - Demonstrativo de Créditos Acumulados, itens 020, 030 e 040 e discriminados nos itens 160,170 e 180, que atenderá o regramento previsto no item “b.1”; preencher com o mesmo valor do item 140 (Saldo Credor) no período de referência, quando o declarante for estabelecimento consolidado de empresa que adotar o regime de apuração consolidada, ressalvado o estabelecimento que acumule de acordo com o disposto no RICMS-SC/01, art. 40, “caput” e no art. 45, apurados no quadro 41 - Demonstrativo de Créditos Acumulados, itens 020, 030 e 040 e discriminados nos itens 160,170 e 180, que atenderá o regramento previsto no item “b.1”;
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Estabelecimento Detector de PRODEX ou COMPEX? | Quando assinalado determina que o estabelecimento é detentor PRODEC (Programa de Desenvolvimento da Empresa Catarinense) COMPEX (Programa de Modernização e Desenvolvimento Econômico, Tecnológico e Social de Santa Catarina). Nesse caso, é habilitado o campo Saldo Devedor Transferido ao Estabelecimento Consolidador para informar esse valor.
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Saldo Devedor Transferido Estabelecimento Consolidador | Inserir o mesmo valor do item 120 (Saldo Devedor) que foi transferido ao estabelecimento consolidador no período de referência, quando o declarante for estabelecimento consolidado de empresa que adotar o regime de apuração consolidada, ressalvada a hipótese de o estabelecimento consolidado ser detentor de regime especial decorrente do Programa de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina – PRODEC ou para dilação do prazo de pagamento previsto no Anexo 6, art. 223, VI (COMPEX), que atenderá o regramento previsto no item “b.1“;
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Saldo Credor Transferível Relativo Exportação | Inserir o valor da parcela do saldo que corresponde a créditos acumulados de operações ou prestações destinadas ao exterior, apurados nos termos da legislação. Este item somente será preenchido por estabelecimentos que tenham promovido operação de exportação com destino ao exterior do país. | |||||
Saldo Credor Transferível Relativo Saídas Isentas | Inserir o valor da parcela do saldo que corresponde a créditos acumulados relativos a operações ou prestações isentas ou não tributadas, apurados nos termos da legislação. Este item somente será preenchido por estabelecimentos que tenham promovido operações ou prestações isentas ou não tributadas com expressa manutenção de crédito. | |||||
Saldo Credor Transferível Relativo Saídas Diferidas | Inserir o valor da parcela do saldo que corresponde a créditos acumulados relativos a operações ou prestações alcançadas pelo diferimento ou com suspensão do imposto, apurados nos termos da legislação. Este item somente será preenchido por estabelecimentos que tenham promovido operação ou prestação com diferimento ou suspensão do imposto.
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Saldo Credor Transferível Relativo Outros Créditos | Inserir o valor do saldo credor que não corresponda aos especificados nos campos Créditos Exportação, Créditos Saídas Isentas e Créditos Saídas Diferidas. |
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