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O FUNDO DE COMBATE E ERRADICAÇÃO DA POBREZA tem por finalidade a captação, gerenciamento e aplicação de recursos em programas, projetos, ações ou atividades de nutrição, habitação, educação, saúde, reforço da renda familiar e outros programas, projetos, ações ou atividades de relevante interesse social ou que visem ações de apoio em situações de emergência ou calamidade pública, todos dirigidos à melhoria da qualidade de vida da população do Estado que se encontrar em nível de pobreza.

Embasamento Legal: Lei Ordinária nº

Parecer Consultoria Tributária Segmentos – THIJ38 – Fundo Estadual de Combate e Erradicação a Pobreza - PI.pdf

Lei Ordinária Nº 5.622 de 28/12/2006  e RICMS-PI.

Chamados/Tickets: THIJ38

 

 

 

 ICMS