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O FUNDO DE COMBATE E ERRADICAÇÃO DA POBREZA tem por finalidade a captação, gerenciamento e aplicação de recursos em programas, projetos, ações ou atividades de nutrição, habitação, educação, saúde, reforço da renda familiar e outros programas, projetos, ações ou atividades de relevante interesse social ou que visem ações de apoio em situações de emergência ou calamidade pública, todos dirigidos à melhoria da qualidade de vida da população do Estado que se encontrar em nível de pobreza.

Embasamento Legal: Lei nº 12.523/2003Decreto nº 26.402/2004Lei nº 15.730/2016, art. 15,II 


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nameOrientações Consultoria de
Parecer Consultoria Tributária
Segmentos – THIJ38 – Fundo Estadual de Combate e Erradicação a Pobreza - PE.pdf

Lei 12.523/2003

Decreto 26.402/2004

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 ICMS