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Produto:

Microsiga Protheus

Ocorrência:

O sistema soma a base de IRRF sobre 13º calculada na rescisão original com a base de IRRF sobre 13º da rescisão complementar

Passo a passo:

O sistema deve somar a base de IRRF sobre 13º salário da rescisão original, com os valores de 13º pagos na rescisão complementar para o calculo do IRRF sobre 13º.

O IRRF referente a saldo de salário ou possíveis férias ou pagamentos devem considerar a data de pagamento de cada calculo, não somando as bases de calculo de rescisão original e complementar.


"No caso de pagamento de complementação do 13º salário, mesmo que o complemento seja pago posteriormente ao mês da quitação (considerado como tal o mês de dezembro, o mês da rescisão do contrato de trabalho, ou o do pagamento acumulado a título de gratificação
natalina), o imposto deverá ser recalculado tomandose tomando se por base o valor total da gratificação (incluída a complementação posterior), utilizandose a tabela progressiva e o valor da dedução por dependente vigentes no mês da quitação. Do imposto assim apurado, será deduzido o valor
retido anteriormente. (Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014 , art. 13 , §§ 1º a 3º)"

Observações: