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Para acessar o programa de geração da DIME (VGLFGISC), acessar o programa de Apuração Mensal – Emissões (VGLFFISC) e clicar na opção "DIME – Santa Catarina".

A aba inicial deverá ser preenchida com os dados da filial à qual se refere a DIME, bem como o período de referência da declaração. Caso o Tipo de Declaração seja de Encerramento, as últimas abas (Quadro 80 a 82, quadro 83 – 84, Quadro 90, Quadro 91 – 91 e Quadro 93 – 94) serão habilitadas para preenchimento.

A segunda aba, Quadro 01 – Valores Fiscais de Entrada, é preenchida automaticamente com os valores do livro de Entradas, agrupados por CFOP.

Da mesma forma que o Quadro 1, o Quadro 02 – Valores Fiscais de Saída também é preenchido automaticamente, porém, com os valores do livro de Saída, também agrupados por CFOP.

O Quadro 03 é o Resumo dos Valores Fiscais e é preenchido com a totalização dos valores dos Quadros 01 e 02, de Entrada e Saída, respectivamente.

A aba seguinte é composta pelos Quadros 04 e 05, que serão informados pelos contribuintes cadastrados no regime de apuração normal ou como produtor primário na referência informada. Alguns valores estão habilitados para serem alterados / preenchidos.
O Quadro 04 - Resumo da Apuração dos Débitos é um demonstrativo com o resumo da apuração do débito do imposto, da mesma forma que o Quadro 05 - Resumo da Apuração dos Créditos é um demonstrativo com o resumo da apuração do crédito do imposto incorridos no mês.

O Quadro 09 - Cálculo do Imposto a Pagar ou Saldo Credor é um demonstrativo com a totalização dos valores dos créditos e dos débitos do imposto transportados dos quadros específicos. Alguns valores estão habilitados para serem alterados / preenchidos.

Os valores do Quadro 10 - Débitos Específicos (compensáveis ou não após o recolhimento) não são preenchidos automaticamente e deverão ser preenchidos manualmente, quando estes forem necessários.
O Quadro 11 - Informações sobre Substituição Tributária são os valores relativos a ST. O Item 105 - Créditos Declarados no DCIP é preenchido automaticamente com o somatório dos valores das autorizações dos créditos devidamente informados no DCIP, relacionadas no Quadro 46 - Créditos por Regimes e Autorizações Especiais com origem "16-DCIP de Crédito de Imposto Retido".

No Quadro 12 - Discriminação dos Pagamentos do Imposto e dos Débitos Específicos, os valores deverão ser informados com o imposto pago ou a pagar, conforme a sua modalidade.

O Quadro 41 - Demonstrativo de Créditos Acumulados tem como finalidade a apuração dos créditos do ICMS acumulados e transferíveis na forma prevista na legislação tributária. Deve ser preenchido pelos declarantes que vierem a acumular crédito transferível a partir do período de referência em que se iniciar a sua acumulação. Os campos 120, 130 e 140 são calculados a partir dos valores preenchidos nos campos 10, 20, 30 e 40. Da mesma forma, os campos 960, 970 e 980 também são calculados de acordo com os demais campos preenchidos.

O Quadro 42 - Débitos por Reserva de Créditos Acumulados deverá ser preenchido manualmente, com os débitos por transferência de crédito acumulado.

O Quadro 46 - Créditos por Regimes e Autorizações Especiais também deverá ser preenchido manualmente, com os valores de créditos fiscais decorrentes de autorizações específicas geradas pelo S@T - Sistema de Administração Tributária da Secretaria de Estado da Fazenda.
Caso existam lançamentos no Quadro 46, deverá existir um item 990 com a soma dos valores dos itens informados na coluna Valor do Crédito Utilizado.

O Quadro 47 - Entradas de Extratores, Produtores Agropecuários e Pescadores serão preenchidos automaticamente sempre que ocorrerem entradas oriundas de produtores rurais, estabelecidos em municípios catarinenses, no período de referência da DIME, com os seguintes CFOP´s: 1101, 1102, 1116, 1126, 1151, 1152, 1153, 1451, 1551, 1556.
O último registro desta sequência será o "Totalizador", com o Código de Município igual a "99999" e o valor somatório respectivo.

O Quadro 49 - Entradas de mercadorias, bens e/ou aquisições de serviços será preenchido automaticamente pelos estabelecimentos que realizaram operações de aquisição de serviços, mercadorias ou energia elétrica, agrupados por Unidade da Federação.
O último registro será o "Totalizador", com o Código de UF igual a "TT" e os somatórios das respectivas colunas.
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O Quadro 50 - Saídas por Unidade da Federação será preenchido automaticamente pelos estabelecimentos que realizaram operações com mercadorias ou fornecimento de energia elétrica e prestações de serviços.
O último registro será o "Totalizador", com o Código de UF igual a "TT" e os somatórios das respectivas colunas.
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No Quadro 51 - Exclusões de Valores para Apuração do Valor Adicionado, alguns valores são preenchidos automaticamente, como os itens 10, 21, 30, 40, 80 e 90. Os itens 980 e 990 são calculados a partir dos demais valores. Os itens 20, 50, 60 e 70 deverão ser preenchidos manualmente.
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Os Quadros de 80 a 84 são Declarações Complementares e deverão ser informados pelos contribuintes declarantes anualmente, no mês de Junho, ou no encerramento das atividades, caso o encerramento ocorra entre os meses de janeiro e junho.
Alguns campos devem ser preenchidos manualmente e outros serão calculados.
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Os Quadros de 90 a 94 são Declarações Complementares e deverão ser informados pelos contribuintes declarantes apenas no encerramento das atividades.
Alguns campos devem ser preenchidos manualmente e outros serão calculados.
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1. HISTÓRICO DE REVISÕES

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05/05/14

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Carmem Elvira

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  • Criação do documento e últimas atualizações;

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08/07/14

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Mirella Vaqueiro

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