Passo a passo: | A partir de 2017 para direito de ressarcimento do ICMS Substituição Tributária o substituído deverá utilizar os procedimentos estabelecidos pela Portaria CAT 158/2015. A Portaria CAT 158/2015 dispõe sobre o ressarcimento do imposto retido por sujeição passiva por substituição, nas hipóteses previstas nos incisos II a IV do artigo 269, bem como o aproveitamento do crédito previsto no artigo 271, todos do Regulamento do ICMS SP. Com o avanço das informações da plataforma SPED – Sistema Público de Escrituração Digital, para que o contribuinte possa ter o direto do ressarcimento do ICMS-ST e aproveitamento do crédito do ICMS Próprio deverá escriturar registros específicos do arquivo da Escrituração Fiscal Digital do ICMS EFD-ICMS/IPI (C176, C197, E111, 1200), permitindo que o ressarcimento do imposto retido seja feito imediatamente no mês da saída da mercadoria dentro da própria escrituração enviada mensalmente de maneira obrigatória. Na imagem abaixo são demonstrados os programas necessários para configuração, processamento e geração para Portaria CAT158/2015:
Dentre as novas regras, é importante que o contribuinte que possua o direito ao ressarcimento e aproveitamento do crédito do ICMS Próprio fique atento às seguintes definições estabelecidas pelas portarias CAT 158/2015 e CAT113/2016:
I - Conforme prevê o item II do artigo 3º da Portaria CAT Nº 158 de 28/12/2015, o valor do imposto a ressarcir e eventual crédito de ICMS será determinado por item de cada documento fiscal de saída, como resultado da multiplicação da quantidade indicada no registro C170 pelos valores unitários obtidos no item anterior, e informados em dois registros C197, um para o valor do ressarcimento (código de ajuste SP10090719) e outro para o valor do crédito (código de ajuste SP10090721). Para a geração dos ajustes de ressarcimento de ST e ICMS Prórpio, é utilizado o conceito da média ponderada para quando existir mais de uma nota fiscal de entrada relacionada à uma mesma nota de fiscal de saída, conforme determina a legislação: "§ Caso a nota fiscal referente à entrada mais recente do item não seja suficiente para comportar a quantidade indicada na nota fiscal de saída, o contribuinte substituído deverá escriturar novos registros C176 para informar os dados de cada nota fiscal utilizada para comportar a quantidade de saída. Neste caso, o valor unitário a ressarcir e a creditar corresponderá à média ponderada dos valores obtidos nas notas fiscais utilizadas".
II - Também, para efeito de atendimento à obrigação fiscal estipulada pela Portaria CAT158/2015 (texto adicionado pela Portaria CAT 113/2016), serão necessárias as digitações (ou utilização do Importador Genérico) das informações referente aos dados: a) Do Lançamento de Ressarcimento do Imposto Retido - SP029719 - Reg E111 (Ressarcimento Imposto Retido)
- SP099719 - Reg 1200 (campo 6: Ressarcimento Imposto Retido)
* Informar Reg 1210
b) Procedimentos decorrentes da redução ou majoração da carga tributária - SP020719 - E111 (Imposto a Creditar)
- SP000299 - E111 (Imposto a Complementar)
III - Devolução de compra com ICMS ST Antecipado § 8º No caso de devolução de mercadoria previamente adquirida em operação interestadual sujeita ao pagamento antecipado previsto no artigo 426-A do Regulamento do ICMS, a nota fiscal de saída interestadual em devolução deverá ser escriturada nos registros C100/C170, com a escrituração no respectivo registro C176 da nota fiscal original de aquisição interestadual juntamente com os dados da retenção previamente realizada. Para a geração do registro C176, serão verificadas as devoluções de compra (espécie NFD) no período e relacionadas às Notas Fiscais originais de aquisição interestadual que possuem o ICMS ST antecipado, independente do período de emissão da NF original.
IV - Geração 1200 - Ressarcimento A geração automática do registro 1200 pelo programa OF0173, com o código de ajuste SP099719 (total de Ressarcimento subtraído da Devolução), cria o registro com os dados da chave com o registro pai, o código do ajuste e o campo 4 com o valor Total de crédito apropriado no mês. É de responsabilidade do contribuinte o preenchimento dos demais campos 03 (Saldo de créditos fiscais de períodos anteriores), 05 (Total de créditos recebidos por transferência), 06 (Total de créditos utilizados no período) e 07 (Saldo de crédito fiscal acumulado a transportar para o período seguinte) para o registro 1200 gerado e deve ser informado pelo programa LF0203, tabela Controle Crédito Fiscal. Na tabela abaixo estão detalhados os campos gerados no registro C176 - Ressarcimento de ICMS em Operações com Substituição Tributária (Código 01, 55). Seq | Campo | Descrição | Origem | 01 | REG | Identificação do Registro | Fixo "C176" | 02 | COD_MOD_ULT_E | Código do modelo do documento fiscal relativa a última entrada | Documento Fiscal de Entrada (OF0305/OF0311) Modelos 01,55 (CD0606) conforme cadastrado para Natureza de Operação | 03 | NUM_DOC_ULT_E | Número do documento fiscal relativa a última entrada | Número do Documento Fiscal de Entrada (OF0305/OF0311) | 04 | SER_ULT_E | Série do documento fiscal relativa a última entrada | Série Documento Fiscal de Entrada (OF0305/OF0311) | 05 | DT_ULT_E | Data relativa a última entrada da mercadoria | Data de Entrada do Documento Fiscal de Entrada (OF0305/OF0311) | 06 | COD_PART_ULT_E | Código do participante (do emitente do documento relativa a última entrada) | Código do Emitente (Fornecedor) do Documento Fiscal de Entrada (OF0305/OF0311) | 07 | QUANT_ULT_E | Quantidade do item relativa a última entrada | Campo Nossa Quantidade do Item no Documento Fiscal de Entrada (RE0701) | 08 | VL_UNIT_ULT_E | Valor unitário da mercadoria constante na NF relativa a última entrada inclusive despesas acessórias. | Documento Fiscal de Entrada (OF0305/OF0311): Valor Mercadoria Líquido / Quantidade do Item | 09 | VL_UNIT_BC_ST | Valor unitário da base de cálculo do imposto pago por substituição. | Documento Fiscal de Entrada (OF0305/OF0311): Base ICMS Item Subs / Quantidade do Item OU Documento Fiscal de Entrada (RE1001/RE0701): Base ICMS Sub Trib / Quantidade do Item | 10 | CHAVE_NFE_ULT_E | Número completo da chave da NFe relativo à última entrada | Documento Fiscal de Entrada (OF0305/OF0311): Número da chave da NFe relativo à última entrada | 11 | NUM_ITEM_ULT_E | Número sequencial do item na NF entrada que corresponde à mercadoria objeto de pedido de ressarcimento. | Documento Fiscal de Entrada (OF0305/OF0311): Sequencia do Item na NF Entrada | 12 | VL_UNIT_BC_ICMS_ULT_E | Valor unitário da base de cálculo da operação própria do remetente sob o regime comum de tributação. | Documento Fiscal de Entrada (OF0305/OF0311): Base Calc ICMS Item / Quantidade do Item OU Documento Fiscal de Entrada (RE1001/RE0701): Base Calc ICMS Item / Quantidade do Item - No caso de não existir valor de base de cálculo do ICMS em Obrigações Fiscais (OF0305) ou no Recebimento (RE0701) será verificado se existe o respectivo valor no campo "Valor ICMS Outros" e utilizado este valor, pois existem situações que a legislação estadual estabelece algumas regras para escrituração no Livro Registro de Entradas.
| 13 | ALIQ_ICMS_ULT_E | Alíquota do ICMS aplicável à última entrada da mercadoria | Documento Fiscal de Entrada (OF0305/OF0311): Alíquota do ICMS OU Documento Fiscal de Entrada (RE1001/RE0701): Alíquota ICMS | 14 | VL_UNIT_LIMITE_BC_ICMS_ULT_E | Valor unitário da base de cálculo do ICMS relativo à última entrada da mercadoria, limitado ao valor da BC da retenção (corresponde ao menor valor entre os campos VL_UNIT_BC_ST e VL_UNIT_BC_ICMS_ULT_E) | Menor valor entre os campos: 09-VL_UNIT_BC_ST E 12-VL_UNIT_BC_ICMS_ULT_E | 15 | VL_UNIT_ICMS_ULT_E | Valor unitário do crédito de ICMS sobre operações próprias do remetente, relativo à última entrada da mercadoria, decorrente da quebra da ST – equivalente a multiplicação entre os campos 13 e 14 | Resultado da multiplicação entre os campos: 13-ALIQ_ICMS_ULT_E * 14-VL_UNIT_LIMITE_BC_ICMS_ULT_E | 16 | ALIQ_ST_ULT_E | Alíquota do ICMS ST relativa à última entrada da mercadoria | Alíquota interna do produto a ser aplicada na apuração do ICMS ST - 1º Verifica no cadastro OF0734A se existe para o ITEM uma alíquota cadastrada em período válido (validade inicial/final) e conforme a data de entrada da NFE, se houver cadastro considerar a alíquota
- 2º senão busca a alíquota do ICMS interna do programa OF0147 (Item Estab)
- 3º caso ainda não encontre verifica o cadastro OF0903 (Item OF)
- 4º caso não encontre, será considerada a alíquota do item na nota fiscal de saída (C170).
| 17 | VL_UNIT_RES | Valor unitário do ressarcimento (parcial ou completo) de ICMS decorrente da quebra da ST | Deve corresponder a multiplicação entre os campos: 09-VL_UNIT_BC_ST e 16-ALIQ_ST_ULT_E, subtraindo deste resultado, o campo 15-VL_UNIT_ICMS_ULT_E. Ex: ((09-VL_UNIT_BC_ST * 16-ALIQ_ST_ULT_E /100) - 15-VL_UNIT_ICMS_ULT_E) - Conforme a legislação, caso a nota fiscal referente à entrada mais recente do item não seja suficiente para comportar a quantidade indicada na nota fiscal de saída, o contribuinte substituído deverá escriturar novos registros C176 para informar os dados de cada nota fiscal utilizada para comportar a quantidade de saída. Neste caso, o valor unitário a ressarcir e a creditar corresponderá à média ponderada dos valores obtidos nas notas fiscais utilizadas.
| 18 | COD_RESP_RET | Código que indica o responsável pela retenção do ICMS-ST: 1-Remetente Direto 2-Remetente Indireto 3-Próprio declarante | Apresentado no programa OF0173, botão "Alterar", no campo "Responsável retenção ICMS-ST" com valor inicial 1 - Remetente Direto. Esta informação pode ser modificada caso necessário. Observação: Para o preenchimento deste campo é possível ainda parametrizar uma regra por Natureza de Operação de Saída no programa OF0170, este procedimento está detalhado no documento técnico: DT Melhorias Portaria CAT 158/2015 SP | 19 | COD_MOT_RES | Código do motivo do ressarcimento 1 – Venda para outra UF; 2 – Saída amparada por isenção ou não incidência; 3 – Perda ou deterioração; 4 – Furto ou roubo 9 - Outros | Se a UF do estabelecimento for diferente da UF do emitente do documento fiscal de entrada o campo será preenchido com valor "1 - Venda para outra UF", caso contrário o campo será preenchido com valor "5 - Outros".- Esta informação será apresentada no programa OF0173, botão "Alterar", no campo
"Motivo do ressarcimento", podendo ser modificada caso necessário.
Observação: Para o preenchimento deste campo é possível ainda parametrizar uma regra por Natureza de Operação de Saída no programa OF0170, este procedimento está detalhado no documento técnico: DT Melhorias Portaria CAT 158/2015 SP | 20 | CHAVE_NFE_RET | Número completo da chave da NF-e emitida pelo substituto, na qual consta o valor do ICMS-ST retido | Chave da NF-e em que houve a retenção do ICMS-ST. Informar este campo caso a informação seja diferente da relativa à última entrada informada no campo CHAVE_NFE_ULT_E deste registro. - Esta informação pode ser preenchida no programa OF0173, botão "Alterar", no campo
"Chave Acesso NFe Ret". - Este campo será habilitado para edição somente quando o campo 18-COD_RESP_RET
estiver preenchido com valor "2-Remetente Indireto".
| 21 | COD_PART_NFE_RET | Código do participante do emitente da NF-e em que houve a retenção do ICMS-ST – campo 02 do registro 0150 | Informar este campo caso a informação seja diferente da relativa à última entrada e o informante da EFD não teve acesso ao número da chave solicitado no campo CHAVE_NFE_RET. - Esta informação pode ser preenchida no programa OF0173, botão "Alterar", no campo
"Emitente NFe Ret". - Este campo será habilitado para edição somente quando o campo 18-COD_RESP_RET
estiver preenchido com valor "2-Remetente Indireto".
| 22 | SER_NFE_RET | Série da NF-e em que houve a retenção do ICMSST | Informar este campo caso a informação seja diferente da relativa à última entrada e o informante da EFD não teve acesso ao número da chave solicitado no campo CHAVE_NFE_RET. - Esta informação pode ser preenchida no programa OF0173, botão "Alterar", no campo
"Série NFe Ret". - Este campo será habilitado para edição somente quando o campo 18-COD_RESP_RET
estiver preenchido com valor "2-Remetente Indireto".
| 23 | NUM_NFE_RET | Número da NF-e em que houve a retenção do ICMS-ST | Informar este campo caso a informação seja diferente da relativa à última entrada e o informante da EFD não teve acesso ao número da chave solicitado no campo CHAVE_NFE_RET. - Esta informação pode ser preenchida no programa OF0173, botão "Alterar", no campo
"Número NFe Ret". - Este campo será habilitado para edição somente quando o campo 18-COD_RESP_RET
estiver preenchido com valor "2-Remetente Indireto".
| 24 | ITEM_NFE_RET | Número sequencial do item na NF-e em que houve a retenção do ICMS-ST, que corresponde à mercadoria objeto de pedido de ressarcimento | Informar este campo caso a informação seja diferente da relativa à última entrada e o informante da EFD não teve acesso ao número da chave solicitado no campo CHAVE_NFE_RET. - Esta informação pode ser preenchida no programa OF0173, botão "Alterar", no campo
"Num Seq Item NFe Ret". - Este campo será habilitado para edição somente quando o campo 18-COD_RESP_RET
estiver preenchido com valor "2-Remetente Indireto".
| 25 | COD_DA | Código do modelo do documento de arrecadação: 0 – Documento estadual de arrecadação 1 – GNRE | - Este campo deve conter informação somente quando o campo 18-COD_RESP_RET
estiver preenchido com valor "3-Próprio Declarante". - Esta informação pode ser preenchida no programa OF0173, botão "Alterar", no campo
"Modelo documento de arrecadação".
| 26 | NUM_DA | Número do documento de arrecadação estadual, se houver | - Este campo deve conter informação somente quando o campo 18-COD_RESP_RET
estiver preenchido com valor "3-Próprio Declarante". - Esta informação pode ser preenchida no programa OF0173, botão "Alterar", no campo
"Nr Docto de arrecadação estadual".
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title | How To - CAT 158 - Parte 3 - Relacionamento Notas Fiscais |
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title | How To - CAT 158 - Parte 4 - Assistente de Geração |
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