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CT-e 

Questão:

No Estado de São Paulo, os valores componentes do valor total da prestação de serviços de transportes, descritos no CT-e, devem ser apresentados já integrados da correspondente parcela do imposto?

  

Resposta:

Sim. De acordo com a RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 9027/2016, publicada pela SEFAZ do Estado de São Paulo em 26/04/2016 será seguida a seguinte recomendação:

ICMS – Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) – Base de cálculo – Indicação dos componentes do valor da prestação de serviços.

I. Os valores componentes do valor total da prestação de serviços de transportes, descritos no CT-e, devem ser apresentados já integrados da correspondente parcela do imposto (inciso I do § 1º do artigo 13 da Lei Complementar No 87/1996).

Lembrando que este procedimento foi normatizado pelo Estado de São Paulo podendo haver entendimento divergente em outros Estados. 

A regra aplicada a esta consulta deverá ser respeitada no documento fiscal que acobertar a operação de prestação de serviço de transporte para apresentação dos itens que compõe o valor da prestação de serviço no CT-e.

 

 

Chamado/Ticket:

1310886

  
Fonte: RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 9027/2016