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Questão:

Estamos com dúvidas sobre a utilização do Saldo de Créditos de PIS/COFINS períodos anteriores, onde o mesmo possui Crédito Diferido Período anterior.
Cliente informa que somente pode utilizar o Saldo de Créditos de PIS/COFINS períodos Anteriores aplicando a proporcionalidade do % Crédito diferido período anterior.

Devemos considerar esta proporcionalidade para abater os créditos do período anterior?

Legislação apresentada Lei Federal 10.833/2003, Art. 7º

  

Resposta:

Sim. De acordo com a Lei 9.718/1998, artigo 7º, no caso de construção por empreitada ou de fornecimento a preço predeterminado de bens ou serviços à pessoa jurídica de direito público, empresa pública, sociedade de economia mista ou suas subsidiárias, a pessoa jurídica contratada pode diferir o pagamento das contribuições do PIS e da COFINS, excluindo da base de cálculo do mês do auferimento da receita o valor da parcela ainda não recebida para adicioná-la à base de cálculo do mês do seu efetivo recebimento.

Além disso, destacamos abaixo a Lei 10.833/2003, Art. 7º:

Art. 7º No caso de construção por empreitada ou de fornecimento a preço predeterminado de bens ou serviços, contratados por pessoa jurídica de direito público, empresa pública, sociedade de economia mista ou suas subsidiárias, a pessoa jurídica optante pelo regime previsto no art. 7º da Lei no 9.718, de 27 de novembro de 1998, somente poderá utilizar o crédito a ser descontado na forma do art. 3o, na proporção das receitas efetivamente recebidas.

Também destacamos abaixo a Questão 113 do Capítulo XXII do Perguntas e Respostas Pessoa Jurídica 2017 disponibilizado pela Receita Federal:

Image Modified

 

Diante as informações apresentadas, informamos que a as pessoas jurídicas que auferirem receitas decorrentes de construção por empreitada ou de fornecimento a preço predeterminado de bens ou serviços contratados por pessoas jurídicas de órgãos públicos podem diferir o pagamento das contribuições e seu credito apurado deverá ser utilizado na proporção da receita relativa a venda à medida do recebimento.

 

 

Chamado/Ticket:

1377782

  
Fonte:Lei 9.718/1998, artigo 7º; Lei 10.833/2003; Capítulo XXII do Perguntas e Respostas Pessoa Jurídica 2017