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  • DESONERAÇÃO - Parametrização do RHU para atender a Lei 12546/2011 e as MPs nº 540/2011 e 533/2012 - Contribuição Patronal.

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FAQ: Parametrização do RHU para atender a Lei 12546/2011 e as MPs nº 540/2011 e 533/2012 - Contribuição Patronal.

 

Composition Setup
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Parametrização do RHU para atender a Lei 125462011 e as MPs nº 5402011 e 5332012 - Contribuição Patronal.Parametrização do RHU para atender a Lei 125462011 e as MPs nº 5402011 e 5332012 - Contribuição Patronal.
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Ambiente:Unspecified

 

Avaliação
 
Sintoma
Parametrização do RHU para atender a Lei 12546/2011 e as MPs nº 540/2011 e 533/2012 - Contribuição Patronal.
Causa
 
Solução

Seguem instruções para atender a Lei 12546/2011 e as MPs nº 540/2011 e 533/2012

- Alterar o cadastro do RHU4068 - Zerando o percentual da contribuição patronal, com esta alteração o valor referente a contribuição da empresa não será calculado.

- RHU7032 - Relatório de Contribuição de GPS emitirá apenas as informações de funcionários, SAT e outras contribuições. O valor da contribuição da empresa não aparecerá no relatório.

- A partir de março/2012 as empresas terão que informar no Bloco P do SPED as informações do cálculo da Previdência sobre o faturamento, que deverão ser entregues até 10/05/2012, as alterações estão sendo feitas pela equipe do Fiscal.

Os preenchimentos da SEFIP, GPS e DARF devem seguir as instruções divulgadas pela Receita Federal, que poderá ser consultada no link: http://www.receita.fazenda.gov.br/legislacao/AtosExecutivos/2011/CODAC/ADCodac093.htm

O valor referente ao INSS será pago através de guia Darf, com outro código de recolhimento, o que poderá ser verificado junto a consultoria de obrigações fiscais.

Este valor não será gerado na guia de INSS (RHU7032) e também não será enviado para a Sefip.

No Sefip, como o validador não sofreu alterações, será necessário lançar o valor referente a contribuiçao patronal como compensação, para que o valor não seja gerado.

 

Observações
 
Caso alguns segmentos sejam abrangidos por esta legislação e outros não, deverá aguardar a liberação do chamado TEJR83 com previsão de liberação em Agosto/2012.

Informamos que o procedimento continua o mesmo, tanto para a folha quanto para as rescisões, continuando a calcular os 20% sobre a folha de pagamento.

O recálculo para efeito de recolhimento será feito pelo RHU7032, e as orientações serão disponibilizadas juntamente com o chamado TEJR83, ou seja, até lá não há necessidade de nenhum procedimento, com exceção de quem por orientação da Totvs zerou os 20% no RHU4068, deverá voltar a informar 20%.