Questão: |
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Resposta: | Em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 23.10.2004, as empresas de propaganda e publicidade podem excluir da base de cálculo da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins os valores pagos diretamente ou repassados a empresas de rádio, televisão, jornais e revistas. O valor da nota fiscal deve permanecer inalterado. Na EFD Contribuições o contribuinte deverá fazer a exclusão diretamente na Base de Cálculo do PIS e COFINS no Registro A100 - Documento - Nota Fiscal de Serviço:
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Chamado/Ticket: | 1494183. |
Fonte: | Lei nº 10.925/2004, art. 13; Ato Declaratório Interpretativo SRF nº 8/2005. |