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Ao efetuar uma programação, será emitido automaticamente, um alerta para os funcionários com menos de 18 e mais de 50 anos de idade para que o período de gozo não seja inferior a 30 dias na quitação de suas férias. Em Manutenção Parâmetro Empresa RH, existe a opção "Bloqueia Programação Férias". Se este campo estiver assinalado, não é permitida a programação de férias, cujo término ultrapasse o limite de concessão. Se esta opção não estiver assinalada, o sistema emite somente um alerta, (mais informações podem ser obtidas no Módulo Cadastros Gerais HR – Processo Informações Empresa – programa Manutenção Parâmetros Empresa RH – Pasta 1). Após realizada uma programação de férias, sejam elas individuais ou coletivas, automaticamente é atualizado o histórico de situações da folha de pagamento. Ao efetuar o cálculo da folha normal é exigido que as férias estejam calculadas, sendo emitida mensagem de inconsistência ao final do cálculo da folha referente às férias programadas e não calculadas. As informações referentes ao número de dias de direito e aos adicionais de férias que são utilizadas no cálculo de férias são atualizados pela folha de pagamento. |
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A partir da Conforme Reforma trabalhista LEI Nº 13.467, DE 13 DE JULHO DE 2017 Art. 134: As férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 (quatorze) dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a 5 (cinco) dias corridos, cada um. As férias não deverão iniciar no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado, (NR). A regra referente aos funcionários com idade inferior a 18 anos e superior a 50, que deveriam pegar os 30 dias em único período foi revogada.As férias não deverão iniciar no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.”(NR). |
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