Versões comparadas

Chave

  • Esta linha foi adicionada.
  • Esta linha foi removida.
  • A formatação mudou.

Pacote

Patchs de atualização 

12.1.17.xxx e  12.1.18.xxx


Neste primeiro pacote, ao ativar o parâmetro global "Reforma Trabalhista",  serão disponibilizados os seguintes artigos : 


Tema Férias

Art. 134. ..............................


§ 1º Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.

§ 2º - Aos menores de 18 (dezoito) anos e aos maiores de 50 (cinquenta) anos de idade, as férias serão sempre concedidas de uma só vez. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977

§ 3º É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.”(NR)





Caso o parâmetro seja marcado antes da vigência da Reforma Trabalhista, ou seja,  antes de 11/11/2017,  quais os impactos no produto ? 

1 -  Férias 

      Serão exibidas mensagens no cadastro de férias alertando o usuário sobre partir período de gozo, férias dois dias antes de feriado e descanso e não será exibido mais mensagens para férias partidas para funcionários acima de 50 e menor que 18 anos de idade.


2 - Contribuição Sindical

3 - Insalubridade para Gestantes

4 - Rescisão "Comum Acordo"

5 - Contrato Teletrabalho

6 - Comissão de Representantes dos Empregados

7 - Estabilidade dos Representantes dos empregados