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Ajuste na escrituração valor da mercadoria, valor de IPI e valor de ST quando não existe o crédito dos impostos em operações de entrada
Linha de Produto: | Microsiga Protheus |
Segmento: | Serviços e Jurídico |
Módulo: | SIGAFIS |
Função: | SPEDFISCAL |
Situação/Requisito: | Nos registros de entrada, os valores de ICMS/ST e IPI destacados nos documentos fiscais, quando o informante não tem direito ao crédito, devem ser incorporados ao valor das mercadorias? Resposta: Sim, nestes casos, os valores do ICMS/ST e/ou IPI destacados devem ser adicionados ao valor das mercadorias que é informado no campo 16 – VL_MERC do registro C100, bem como no campo 07 – VL_ITEM do registro C170, uma vez que compõem o custo das mercadorias. Como o informante não tem direito à apropriação do crédito, os campos VL_ICMS_ST e/ou VL_IPI dos registro C100, C170 e C190 não devem ser informados. |
Solução/Implementação: | Apenas para operações de Entrada Ajuste na escrituração do registro C100, C170 e C190 Campos: 16 - VL_MERC/ 07 VL_ITEM/ 05 VL_OPR Caso exista cálculo de ICMS-ST entretanto não foi creditado F4_CREDST = 4=Subst. Trib ou 3=Debita E/OU Caso Exista cálculo de IPI entretanto não foi creditado F4_LFIPI <> “T – Tributado”|
16 – VL_MERC recebe ambos valores --------------------------------------------------------------------------------------------------- 25 VL_IPI/ 24 VL_IPI/ 11 VL_IPI Não havendo crédito de IPI F4_LFIPI <> “T – Tributado”|, o campo não é alimentado.
OBS: O tratamento se aplica também para os campos 24 VL_ICMS_ST/ 18 VL_ICMS_ST/ 09 VL_ICMS_ST De cada registro, porém, não foi necessário ajustes. Maiores informações: FIS0005_SPED_FISCAL
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