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Produto:

Microsiga Protheus

Ocorrência:

Como funciona o calculo de horas extras utilizando o conceito centesimal e sexagesimal .

Passo a passo:

Quando for necessário efetuar cálculos com horas é preciso converter o padrão de horas (sexagesimal) para o centesimal. Não é possível realizar operações matemáticas utilizando a nomenclatura de horas e minutos.


Por exemplo:
Um empregado horista tem seu valor estipulado por hora trabalhada de R$ 50,00.
Veja a tabela como ficaria com horas diferenciadas.
Hora Trabalhada
Valor R$
00:30
25,00
01:00
50,00
01:30
75,00
02:00
100,00
02:30
125,00

Se efetuar o cálculo utilizando os minutos, o resultado não corresponderá com a tabela.
2,30 x 50,00 = 115,00 (deveria ser 125,00 o empregado saiu perdendo R$ 10,00)
Por isso é necessário converter os minutos (padrão sexagesimal) para centesimal. Logo 02:30 corresponde no formato centesimal 2,5.
2,5 x 50,00 = 125,00 (cálculo correto para 02:30)

O mesmo cálculo deve ser feito ao realizar a média de horas extras de um período. Não é possível somar as horas, deve-se primeiro converter para o formato centesimal. Após a conversão, apura-se a média e então é convertido de volta para sexagesimal.


No ponto eletrônico há um tratamento para valores lançados manualmente, controlados pelo parâmetro MV_HORASDE.

Vale lembrar:

Caso o parâmetro seja ativado, os resultados apresentados no ponto eletrônico, em lançamentos>resultados, serão em horas também.

Os valores apenas serão apresentados em horas na rotina de lançamentos, no recibo de pagamento assim como nos acumulados estes valores ficarão centesimais.


Observações:

Fonte de pesquisa: http://www.contabeis.com.br/forum/topicos/248732/conversao-de-horas-centesimais-para-sexagemais/